Juiz determina bloqueio de R$ 7,2 milhões de ex-prefeitos
Campo Maior: Paulo Martins e João Félix foram condenados por atos de improbidade
Dois ex-prefeitos da cidade de Campo Maior foram condenados por improbidade administrativa, e terão bloqueados de suas contas bancárias, por determinação da Justiça, mais de R$ 7,2 milhões. Os dois foram acusados pelo Ministério Público Estadual, que apresentou à Justiça 3.817 faturas de energia que deixaram de ser pagas pelo município, entre novembro de 2008 e outubro de 2013.
O MP argumentou ainda que a Eletrobras, ré na ação, foi omissa ao não ter efetuado a suspensão do fornecimento de energia elétrica, mesmo diante da falta de pagamento, “o que contribuiu para a imputação de multas, juros e correção monetária, onerando o patrimônio”.
Os atos de omissão, para o Ministério Público, se caracterizam como improbidade, por atentarem contra o erário e violação dos princípios administrativos.
“Pode-se perceber que o administrador público não observou as regras afetas à realização da despesa pública, incorrendo em prática presumidamente lesiva ao erário, na medida em que o não pagamento pelo serviço de energia elétrica acarretou ônus financeiro ao município, notadamente na imposição de multas, juros e correção sobre o débito em aberto”, argumenta em sua decisão o juiz Leandro Emídio Lima Ferreira, da 2º Vara da Comarca de Campo Maior.
- Os ex-prefeitos Paulo Martins, hoje presidente da Fundespi, e João Félix
Sobre a Eletrobras, o juízo conclui "que a reiterada omissão dos dois primeiros gestores no pagamento do fornecedor de energia elétrica , demonstra que houve administração ruinosa da coisa pública , configurando a prática de ato de improbidade".