Presidente da APPM apresenta documento fraudulento para evitar audiência
Gil Carlos tenta burlar a Justiça juntando documentação inidônea em Processo que responde na Comarca de São João
O Prefeito Gil Carlos Modesto Alves (PT), atual presidente da APPM, que responde Ação de Investigação perante o juiz da 20ª Zona Eleitoral, na Comarca de São João do Piauí, ingressou através de seu advogado, com pedido de adiamento de audiência designada no Fórum local, alegando que, na data marcada, estaria submetendo-se a procedimentos médicos fora do Estado, mais precisamente na cidade de São Paulo, fazendo para tanto o acostamento aos autos de documento inidôneo.
Gil Carlos tentou adiar audiência alegando que estaria fazendo procedimentos médicos (Foto: Divulgação)Segundo matéria publicada no Portal Mandacaru, a inidoneidade do documento apresentado é constatada pela incompatibilidade com a verdade representada por “Atestado Médico” datado de 26 de junho e juntado aos autos em data de 24 do mesmo mês, ou seja, dois dias antes de sua emissão, o que caracterizaria tentativa de burlar a Justiça, fraudando um Processo Judicial.
De acordo com a reportagem, o juiz eleitoral classificou a conduta de "afronta à boa-fé processual", que deve ser zelada por todos. O juiz do processo, afirma ainda que o advogado do investigado poderia ter informado a suposta consulta médica logo após tomar conhecimento do despacho via Diário de Justiça a fim de que a audiência pudesse ser redesignada (antecipada ou adiada), porém, preferiu esperar até as vésperas da audiência para proceder.
A tentativa de adiamento foi recusada pelo juiz, que declarou causar espécie o fato de que o documento de fls. 2225, sob o titulo de "ATESTADO MÉDICO" é pós-datado, pois consta "São Paulo, 26 de junho de 2017" e a assinatura da médica Dra. Juliana Maria Ferraz Sallum é totalmente diferente da constante no documento de fls. 2226 (também assinada pela mesma médica), ou seja, trata-se de documento inidôneo.
Além disso, o juiz sustenta que "Mais ainda ATESTADO MÉDICO, no meu sentir, é documento que declara estado de saúde da pessoa e não dia de consulta que ainda ocorrerá ainda mais quando suposto ATESTADO MÉDICO é pósdatado", diz. Diante da tentativa, o juiz eleitoral, Mauricio Machado Queiroz Ribeiro, da 20ª. Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de adiamento da audiência feito pela defesa.
No entanto, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/PI na última sexta-feira, dia 23, Aviso de Intimação sobre o adiamento de audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, que aconteceria dia 29/06/2017, em São João. A decisão, relatada pelo desembargador Edvaldo Moura, concede Mandado de Segurança impetrado pela defesa do vice-prefeito de São João, Dante Quintans. "Do exame dos fatos descritos na petição inicial da AIJE 47551, constato que é mencionada, em diversos pontos, a participação do Governador do Estado do Piauí e do Secretário das Cidades do Estado do Piauí na prática de condutas ilícitas, supostamente perpetradas em benefício dos candidatos investigados. Destarte, em tese, e pelo menos a partir de exame superficial dos autos, próprio da apreciação de medidas de natureza urgente, afigura-se presente o vício da ausência de inclusão das mencionadas autoridades como litisconsortes passivos necessários naquela ação. Presente, portanto, o pressuposto do fundamento relevante, para a concessão da liminar. Isto posto, presentes os pressupostos legais, DEFIRO a liminar requestada, inaudita altera parte, com a determinação de imediata suspensão da audiência designada para o dia 29/06/2017, até a decisão de mérito do presente mandamos", diz o texto