Justiça indefere pedido de liminar que suspende entrega de título de Doutor Honoris Causa a Lula
A decisão é desta quinta-feira (31)
O juiz federal Márcio Braga Magalhães indeferiu o pedido de liminar em Ação Popular impetrada pelo Movimento Vem Pra Rua que se refere à suspensão da entrega do título de Doutor Honoris Causa, que será concedido pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante sua visita ao estado do Piauí, no dia 04 de setembro.
Na decisão, o magistrado ressalta que a autora da ação, a advogada Sarah Cavalca Sobreira, “fundamenta sua pretensão em fatos narrados pelos meios de comunicação, no sentido de que a “caravana” realizada pelo requerido tem propósito eleitoral, e que a honraria teria como finalidade a adoção de estratégias para sua defesa nos processos criminais em andamento e a formação de alianças eleitorais para viabilizar sua candidatura à presidente”. A requerente pontua ainda “que não é razoável a concessão de títulos honoríficos a pessoas condenadas pela Justiça em ações criminais e que ainda estejam respondendo a outros processos nesta área”.
Para tanto, o juiz federal Márcio Braga Magalhães afirmou que a “Universidade tem liberdade para, através de suas próprias normas, organizar o ensino, a pesquisa e a extensão sem qualquer limitação de doutrina ou de política de graduação ou pós-graduação, definir linhas de pesquisa, criar, organizar, modificar e extinguir cursos, elaborar o calendário escolar e o regime de trabalho didático, fixar critérios e normas de seleção, admissão, avaliação, promoção e transferência de estudantes, além de conferir graus, diplomas, certificados e outros títulos acadêmicos. Embora esta autonomia deva ser exercida nos limites traçados pelas leis e atos normativos, entendo não haver, em princípio, ilegalidade na concessão do título em questão, visto que tal competência se insere no âmbito de sua prerrogativa, consagrada no Texto Constitucional brasileiro (art. 207, caput) e regulada pela legislação infraconstitucional (Lei nº 9.394/96)”.
O magistrado destaca ainda que “para outorga do referido título, a “personalidade” deva ter contribuído para o progresso da instituição, da região ou do país, ou que se hajam distinguido por atuação em favor das ciências, das letras, das artes ou da cultura em geral. Portanto, são conceitos abertos e que se inserem no mérito administrativo, tendo estes, certamente, sido discutidos no âmbito interno da IES, não sendo recomendável sua desconstituição pelo poder judiciário”.
O magistrado, na decisão, afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) deverá ser intimado se houver questões eleitorais envolvidas na vinda do ex-presidente ao Piauí.
Entenda
O Movimento Vem Pra Rua no Piauí entrou com uma ação popular na Justiça Federal para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não receba o Título Doutor Honoris Causa concedido pela Universidade Federal do Piauí (UFPI).
A médica Adriana Sousa, uma das líderes do grupo no estado, informou que a ação foi motivada por questões morais. “O ex-presidente Lula vem, cinicamente, fazer uma campanha extemporânea no Piauí. Um sujeito que é réu por corrupção não pode se utilizar de uma instituição pública, como a Ufpi, para receber uma das maiores honrarias que um cidadão pode ganhar. Ele não merece e nós, por questões morais, não vamos admitir que ele manche a imagem desta universidade. Estamos otimistas”, pontuou.
O título foi concedido em 2008 quando Lula ainda ocupava o cargo de chefe do estado brasileiro, mas o ex-presidente, como em outros estados, preferiu receber apenas depois de sua saída.
De acordo com Adriana, a Universidade Federal do Piauí demonstrou resistência ao entregar a documentação referente ao título. “Foi muito difícil para conseguir a papelada sendo que é de interesse público. Ele recebeu em outros estados porque é uma atitude difícil, tendo em vista, todos os trâmites que envolvem a ação. Mas nós reconhecemos a importância de impedir que ele receba essa honraria”, criticou a médica.