Presídio de Bom Jesus é exemplo de violação dos direitos humanos, diz MP
Ação civil pública pede reforma da penitenciária e transferência de presos.
Após a fuga de sete detentos e mais quatro tentativas abortadas somente neste mês de outubro, na Penitenciária Regional Dom Abel Alonso Nunez, em Bom Jesus, o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil contra o Estado do Piauí.
Caravana de Direito Eleitoral da OAB, em vistoria na penitenciária de Bom Jesus
O problema é causado principalmente pela superlatoção. O presídio tem capacidade para 76 detentos, mas estão presos 164, sendo que 115 são provisórios, o que é proibido Código Penal Brasileiro, as Regras Mínimas da ONU e a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Tal situação leva a outro problema, que está relacionado à segurança. De acordo com a promotora, faltam cercas eletrificadas, agentes penitenciários, armamentos, detectores de metais, rádios transmissores e coletes à prova de balas. A inspeção verificou também a necessidade da instalação de tela de proteção, a fim de evitar fugas, mais câmeras de monitoramento.
O diretor do presídio, Gleydson da Silva Figueiredo, confirma que a penitenciária necessita de melhorias. “O Ministério Público é o fiscal da lei e isso é um apoio para a gente. Precisamos de mais agentes, mais segurança e reforma na estrutura”, admite.
Faltam medicamentos e atividades de ressocialização para os presos
A assistência à saúde também é deficiente, já que a farmácia do estabelecimento não conta com medicamentos básicos. Constatou-se também que não há um procedimento específico para troca de roupas de cama, de banho e o uniforme caso algum dos detentos seja acometido por doença.
Quanto ao trabalho de ressocialização, a promotora Gabriela Almeida argumenta que é negada a oportunidade dos presos se capacitarem para a vida em sociedade. A penitenciária tem uma padaria e um instrumento capaz de produzir leite de soja, mas ambos estão desativados.
Atualmente, os presos desenvolvem um trabalho de artesanato, que consiste na confecção de pulseiras de linha, mas o Ministério Público argumenta que esse serviço, além de não ter expressão econômica, não é passível de fiscalização e não viabiliza a efetiva capacitação dos detentos.