Caso Realize: Polícia vai investigar 'empresas de fachada'
Investigações apontam uso de 'laranjas' para blindar patrimônio de Cristina Rose Ibiapina
A polícia civil do Piauí, através do Setor de Inquéritos da Delegacia Geral, anunciou que vai investigar o uso de empresas de fachada para esconder o patrimônio de Cristina Rose Ibiapina Nunes de Souza e Gladson Nunes de Sousa, principais alvos dos inquéritos que investigam o Caso Realize. O caso veio à tona em março do ano passado, após inúmeras denúncias de clientes contra as construtoras Realize, Essencial e Real, acusadas de ludibriar cidadãos que sonhavam com a casa própria.
Segundo a delegada Carla Brizzi, responsável pelo inquérito, o primeiro procedimento já finalizado levou a polícia a várias informações que indiciam o uso de outras pessoas jurídicas para blindar Cristina Ibiapina e Gladson, e apontada a clara divisão de lucros entre “laranjas”. “Não podemos dar mais detalhes do que está na nota, pois as informações estão resguardadas pelo sigilo, que iremos investigar mais a fundo”, explica a delegada, por telefone, ao portal.
Dos quatro inquéritos instaurados na investigação do caso, apenas um foi encerrado, que dará início à ação penal no judiciário. Os indiciados vão responder por estelionato, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
Durante as investigações, a polícia identificou mais de 500 vítimas das três empresas. Elas compraram imóveis, começaram a pagar, mas nenhuma unidade foi entregue. Já em decorrência das investigações, imóveis que pertenciam aos indiciados, foram sequestrados a pedido da polícia.
Delegada Carla Brizzi: ela é a titular do caso apontado pelo Ministério Público como o maior golpe no ramo imobiliário piauiense
Cristina Ibiapina foi presa em agosto de 2015 e solta um mês depois. A delegada Carla Brizzi confirma que, deste caso, não há ninguém preso no momento.
Em outubro do ano passado a justiça condenou as empresas a devolverem R$ 39 mil aos clientes C. L. B. D e S. do N. D. São R$ 24 mil de valores que já tinham sido pagos e R$ 15 mil por dano moral. Para o juiz Antônio Soares da Silva, da 9ª Vara Cível de Teresina, as três empresas fazem parte de um mesmo grupo econômico e devem responder pelo prejuízo. “O dano de ordem moral é evidente à medida que o atraso na obra gera sentimento de angústia e frustração, havendo abalo psicológico considerável a qualquer homem médio. Não houve correspondência a uma legítima expectativa de ser proprietário da casa própria, sonho de muitos brasileiros”, diz o texto do magistrado na decisão.
Cristina Ibiapina e juiz Antônio Soares