terça-feira, 17 de maio de 2016

Agespisa é condenada por fornecer água imprópria para consumo

Agespisa é condenada por fornecer água imprópria para consumo

Irregularidades no serviço de abastecimento de água

GP1 / Portal SRN
Edição: Weslley Moreira



















O juiz da comarca de São Raimundo Nonato, Igor Rafael Carvalho de Alencar, condenou a Agespisa em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual por irregularidades no serviço de abastecimento de água. A empresa terá que pagar multa no valor de R$ 350 mil, a título de danos morais, aos moradores da cidade. A decisão é do dia 12 de maio.
 
De acordo com a denúncia, por volta do mês de julho do ano de 2011, a Agespisa passou a fornecer aos consumidores de São Raimundo Nonato água inadequada para o consumo humano, oriunda do sistema adutor da Serra Branca, sendo este inapto para o abastecimento das unidades consumidores, conforme informações da Agência Nacional de Águas (ANA). O Ministério Público afirmou que após ouvir o gerente regional da empresa na cidade foram constatados diversos problemas estruturais no município, no que diz respeito à captação e distribuição de água pela adutora Garrincho. 
 
O órgão ministerial pediu que a empresa fosse condenada a prestar adequadamente os serviços de captação, tratamento e distribuição de água potável exclusivamente oriunda do poço Petrônio Portela, na obrigação de não captar água de qualquer outro manancial. 
 
Citada, a Agespisa alegou que o sistema Garrincho foi criado para substituir o Serra Branca, porém ele não tem sido suficiente para atender a população devido a problemas técnicos nos tubos de encanamento, que não suportam a pressão da água necessária para o abastecimento da região. Alegou ainda que a água fornecida pelos dois sistemas é de perfeita qualidade, estando de acordo com a legislação. 
 
O juiz Igor Rafael julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público e condenou a Agespisa a prestar os serviços de captação, tratamento e distribuição de água de maneira adequada, consistindo no abastecimento de água potável, de acordo com as regras do órgão fiscalizador a nível federal e estadual, independe da origem do recurso. O juiz também fixou o prazo de 90 dias para a empresa realizar as adaptações. Em caso de descumprimento, a Agespisa terá que pagar multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada ao teto de R$ 10 milhões. 
 
A quantia será utilizada em favor da população através de compensação, a fim de que nos boletos de cobrança de todos os consumidores de água da cidade de São Raimundo Nonato sejam inseridos os créditos do ressarcimento. 
 
Outro lado
 
A assessoria de comunicação da Agespisa informou que a empresa ainda não foi notificada sobre o caso e que irá se pronunciar após tomar conhecimento da decisão.

fonte portalsrn.com.br