Julgamento
TJ recebe denuncia contra prefeito Cristóvão Antão
A decisão da 2ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí é do dia 11 de maio. A pena em caso de condenação é de detenção, de 3 a 5 anos, e multa.
Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí decidiram, em votação unânime, aceitar denúncia contra o prefeito de Francisco Macedo, Cristóvão Antão de Alencar. A decisão é do dia 11 de maio.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o prefeito Cristóvão Antão, no exercício de 2011, contratou, de forma direta, shows musicais, incluindo bandas de forró, equipamentos de som e palco, para apresentação de festa junina e comemoração da emancipação política do município de Francisco Macedo, pelos valores de R$ 49 mil e R$ 70 mil, respectivamente, caracterizando crime previsto no artigo 89 da Lei 8666/93, que trata da dispensa ou inexigência de licitação fora das hipóteses previstas.
A pena em caso de condenação é de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Participaram do julgamento os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, Oton Mário José Lustosa Torres e Eulália Maria Pinheiro, relatora da ação penal, que votou pelo recebimento da denúncia.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o prefeito Cristóvão Antão, no exercício de 2011, contratou, de forma direta, shows musicais, incluindo bandas de forró, equipamentos de som e palco, para apresentação de festa junina e comemoração da emancipação política do município de Francisco Macedo, pelos valores de R$ 49 mil e R$ 70 mil, respectivamente, caracterizando crime previsto no artigo 89 da Lei 8666/93, que trata da dispensa ou inexigência de licitação fora das hipóteses previstas.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Cristóvão Antão
Notificado, o prefeito alegou que as contratações aconteceram mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, sendo a denúncia baseada em relatório do Tribunal de Contas, antes do contraditório daquele procedimento, cujo rito oportuniza a correção de eventuais falhas, pedindo pela rejeição da denúncia. As alegações foram afastadas pela Corte. A pena em caso de condenação é de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Participaram do julgamento os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, Oton Mário José Lustosa Torres e Eulália Maria Pinheiro, relatora da ação penal, que votou pelo recebimento da denúncia.