Projeto de lei enviado à Câmara prevê concessão, permissão ou autorização do serviço
O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (UB), encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que regulamenta o sistema de transporte coletivo rural da capital. A proposta prevê que os serviços poderão ser prestados por terceiros, mediante delegação do Município, sob gestão da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).

Segundo o texto, a delegação poderá ocorrer por autorização, permissão ou concessão, sendo esta última somente concedida após licitação regular, com prazo de dez anos e possibilidade de prorrogação por igual período. A extensão do contrato dependerá de análise sobre a qualidade dos serviços, interesse público, anuência da empresa operadora e continuidade do atendimento.
O projeto também prevê a prorrogação, por 180 dias, das autorizações atualmente vigentes para empresas que exploram o serviço, publicadas no Diário Oficial de Teresina em 3 de julho de 2024. A medida busca garantir tempo hábil para estudos técnicos e abertura do processo licitatório, evitando a interrupção do transporte coletivo rural.
Para embasar a proposta, o prefeito citou decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a possibilidade das três formas de delegação — concessão, permissão e autorização — para o transporte coletivo de passageiros, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente ao Estado de Goiás. O entendimento reforça que cabe ao legislador local definir o modelo de delegação do serviço.
O projeto de lei ainda será analisado no Plenário da Câmara antes de ser submetido à votação.
Fonte:www.portalaz.com.br/ PMT