TJ-PI não hesitaria em anular concurso se estivesse maculado, diz juiz
Presidente da comissão organizadora do concurso do TJ-PI ressalta que inquérito policial confirmou que a lisura de todo o processo foi preservada.
O juiz José Airton Medeiros, presidente da comissão organizadora do concurso do Tribunal de Justiça do Piauí, reiterou nesta quinta-feira (31) que a Polícia Civil não identificou qualquer fato que justificasse uma nova aplicação das provas.
No dia 10 de março, o Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco) deflagrou a operação Veritas, que teve como alvo uma quadrilha acusada de fraudar os concursos do TJ-PI, das Prefeituras de Capitão de Campos e Morrinhos, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e da Secretaria Estadual de Educação do Maranhão (Seduc-MA).
O juiz José Airton Medeiros (Foto: Arquivo O DIA)
Por conta da descoberta de que pessoas pretendiam burlar o concurso, diversos candidatos solicitavam a anulação das provas, e uma nova aplicação.
No inquérito, porém, a Polícia Civil concluiu que todos os organizadores do esquema e os candidatos envolvidos foram identificados. Sendo assim, a lisura do certame foi preservada, não havendo a necessidade de anulá-lo.
Segundo o juiz José Airton, caso a investigação apontasse que o concurso estava irremediavelmente maculado, o tribunal não hesitaria em solicitar que a Fundação Getúlio Vargas, a organizadora, aplicasse novamente as provas. "Para o tribunal o concurso não teve custos. Tudo foi pago com os recursos oriundos das inscrições, pagas pelos candidatos. Isso está previsto no contrato que firmado com a organizadora", pondera o magistrado.
José Airton acrescenta que se fosse necessário aplicar novamente as provas, todos os custos seriam de responsabilidade da FGV.