segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Prefeito e vice são cassados por coagir eleitores com seguranças armados no Piauí

 Os gestores também foram condenados por compra de votos.

Prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas e o vice-prefeito Clézio Gomes da Silva (Foto: Reprodução)

O prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas e o vice-prefeito Clézio Gomes da Silva, eleitos em Monte Alegre do Piauí em 2024, tiveram os diplomas cassados. A decisão é do juiz eleitoral Antonio Fábio Fonseca de Oliveira, da 35ª Zona Eleitoral de Gilbués, e foi proferida na última sexta-feira (25).

Os gestores foram condenados por abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), crimes que, segundo a sentença, afrontam a legitimidade do pleito e a liberdade de voto. O Portal ClubeNews tentou contato com o prefeito, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

O caso investigou a acusação de que, em 30 de setembro de 2024, os investigados e seguranças armados coagiram eleitores na localidade Riacho Morto. A Justiça Eleitoral acolheu as provas de que o casal Denize Alves Dantas e Jerrisson Ferreira Pereira teria sido ameaçado com a perda da moradia (um prédio público desativado) e do vínculo de serviço de Denize, responsável pela bomba-d’água comunitária, caso não manifestassem apoio à chapa.


Além disso, o prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas também teria prometido a escritura do imóvel público (um “colégio”) como recompensa pelo voto. O conjunto probatório foi considerado “sólido, fundado em mais de um meio de prova”.

A prova documental revelou que a ameaça de perda do serviço se concretizou após a eleição. O nome de Devite Rodrigues de Sousa Neto (irmão de Denize e intermediário do pagamento pelo serviço da bomba) foi excluído da folha de pagamento municipal a partir de 1º de outubro de 2024, o que, para o juízo, configurou a retaliação pós-eleitoral e o uso da máquina pública para fins eleitorais.

Além da cassação dos diplomas, a decisão judicial determinou a declaração de inelegibilidade de Dijalma e Clézio pelo prazo de oito anos subsequentes ao pleito de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) será comunicado imediatamente para a adoção de providências relativas à realização de novas eleições majoritárias no município.

fonte portalclubenews.com