Juiz decide manter processo administrativo contra Prefeito Dadu
Processo administrativo nº 001/2015 de competência da Câmara Municipal de Fartura do Piauí
O juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar, no dia 28 de abril, decidiu manter o processo administrativo contra o prefeito que tramita na Câmara. “Considerando que a instauração de processo para a apuração de infração político-administrativa de prefeito encontra respaldo no art. 4º do decreto 201/67, conferindo competência da Câmara Municipal de Fartura do Piauí para instaurar, processar e julgar o respectivo processo administrativo nº 001/2015, sendo que eventual decisão prolatada pelo órgão legislativo surtirá efeitos imediatos, já que não se discute nesses autos questão meritória que pode ter levado ao impedimento do gestor”, informou o juiz.
Entenda o caso
A Câmara Municipal de Fartura do Piauí votou no dia 23 de julho de 2015 e decidiu pelo afastamento do prefeito da cidade, Permínio Santana, que foi acusado por crimes de improbidade administrativa e de responsabilidade. Na época a prefeitura estava com as contas bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) .
No mandado de segurança, o prefeito explicou que, em 15 de junho, a Câmara recebeu denúncia de dois eleitores contra ele, assim foi instaurada uma Comissão Processante para apuração dessas denúncias. Ele afirma que logo depois foi afastado e que não foi notificado e nem teve o direito de se defender.
Foi concedida então liminar, suspendendo o decreto legislativo que culminou no afastamento. Assim ele conseguiu retornar ao cargo, até o julgamento do mandado de segurança, realizado nesta quinta-feira (28). O caso chegou a ser encaminhado para a segunda instância, onde em janeiro deste ano, o desembargador Fernando Mendes, determinou sem efeito o decreto.
Entenda o caso
A Câmara Municipal de Fartura do Piauí votou no dia 23 de julho de 2015 e decidiu pelo afastamento do prefeito da cidade, Permínio Santana, que foi acusado por crimes de improbidade administrativa e de responsabilidade. Na época a prefeitura estava com as contas bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) .
No mandado de segurança, o prefeito explicou que, em 15 de junho, a Câmara recebeu denúncia de dois eleitores contra ele, assim foi instaurada uma Comissão Processante para apuração dessas denúncias. Ele afirma que logo depois foi afastado e que não foi notificado e nem teve o direito de se defender.
Foi concedida então liminar, suspendendo o decreto legislativo que culminou no afastamento. Assim ele conseguiu retornar ao cargo, até o julgamento do mandado de segurança, realizado nesta quinta-feira (28). O caso chegou a ser encaminhado para a segunda instância, onde em janeiro deste ano, o desembargador Fernando Mendes, determinou sem efeito o decreto.