MP entra com 2 ações contra Firmino Filho, Strans e Setut
Promotor diz que reajuste na tarifa de ônibus é ilegal, pois descumpre edital da licitação
Nesta quinta-feira (19/01), a 44ª Promotoria de Justiça, por meio do Promotor de Justiça Fernando Santos, entrou com Ação Civil Pública pedindo a suspensão imediata do aumento da tarifa de ônibus, que passou para R$ 3,30 em janeiro deste ano, e o restabelecimento do valor anterior, de R$ 2,75. Para o Ministério Público, o reajuste é ilegal, pois descumpre o edital da licitação realizada em 2014, que inaugurou o novo regime jurídico do serviço de transporte público coletivo.
Fernando Santos explica que, em janeiro de 2017, o Prefeito Municipal de Teresina editou decreto repleto de vícios, reajustando a tarifa dos ônibus para RS 3,30. Porém, o aumento está muito acima da inflação, que ficou em 6,18%, além de contrariar a Lei de Mobilidade Urbana (de 3 de janeiro de 2012) e desrespeitar os contratos assinados entre a Prefeitura de Teresina e os Consórcios, regulados pela licitação em 2014.
Antes da licitação, as empresas ficavam com tudo o que era arrecadado. Após o processo, sua forma de remuneração mudou. Teresina foi divida em lotes, quatro áreas, cada uma sendo atendida por um Consórcio. Quando concorreram à licitação, os Consórcios Poty, Urbanus, Theresina e Transcol ofereceram as tarifas de R$ 1,92, R$ 1,79, R$ 1,92, R$ 1,91 por passageiro, respectivamente. A remuneração das empresas seria calculada com o valor da tarifa multiplicado pela quantidade de passageiros.
- Foto : Promotor de Justiça Fernando Santos
Porém, em 2015, a Prefeitura de Teresina não levou em conta o que estabeleceu no edital e fez um acordo com o SETUT (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina) e repassou valores maiores do que o acertado no processo licitatório. Os Consórcios Poty, Urbanus, Theresina e Transcol receberam R$ 2,13, R$ 2,03, R$ 2,12 e R$ 2,16, respectivamente, desrespeitando o processo legal e provocando um déficit, em 2015, de R$ 9.153.896,68. "Ademais, como os serviços iniciaram em 17 de janeiro de 2015, o primeiro reajuste deveria ter ocorrido somente em janeiro de 2016. A tarifa foi congelada em 2012, no valor de 2,10, até 2015. Em 2014, as empresas disseram que teriam lucro se a prefeitura pagasse o valor de R$ 1,92 por cada passageiro. Ou seja, significa que, antes, já lucravam bastante, permitindo uma passagem mais barata” - ressalta o Promotor Fernando Santos.
Em 2016, a Prefeitura aumentou ainda mais os valores repassados: R$ 2,42 (lote 1), R$ 2,26 (lote 2), R$ 2,37 (lote 3), R$ 2,47 (lote 4), o que ampliou sobremaneira o déficit. Apenas de janeiro a junho, chegou a R$ 8.671.524,12. Na avaliação do Promotor de Justiça, se a prefeitura tivesse obedecido o contrato, e tivesse estabelecido valores iniciais da licitação, não haveria déficit, e sim superávit: pagaria para cada concessionária e ainda receberia dinheiro das passagens para investir na melhoria do transporte público . “Passamos de um superávit pra déficit. Isso significa que, se em 2015 houve superávit, em 2016 não era necessário aumentar a passagem para R$ 2,75. E mesmo que tivesse aumentado para R$ 2,75, não seria necessário aumentar agora para R$ 3,30 – no máximo, seria corrigida a inflação”, afirma o Promotor Fernando Santos.
O Ministério Público entrou também com Ação de Improbidade Administrativa contra o Prefeito Firmino Filho e Carlos Augusto Daniel Júnior, Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS).
Fonte:180graus.com Com informações da Ascom/MP-PI