O Ministério Público Estadual expediu uma recomendação ao prefeito de São João da Fronteira, pedindo adoção de medidas para a vedação da utilização dos veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza do município em atividades particulares e/ou atividades que não sejam estritamente de interesse público, em atendimento aos princípios constitucionais que regem a administração pública. No documento, o promotor de Justiça Márcio Carcará recomenda a elaboração, no prazo de 10 (dez) dias de um projeto de lei municipal que disponha sobre utilização dos veículos, máquinas, equipamentos e materiais de qualquer natureza do município de São João da Fronteira.

Na referida lei, além da vedação da utilização de materiais de qualquer natureza do município em atividades que não sejam de interesse público, deve conter os seguintes termos: proibição do uso desses materiais, veículos e equipamentos de propriedade do município nos finais de semana, feriados e fora do horário de funcionamento das repartições públicas, exceto em atividades em que o interesse público exija prestação do serviço público de forma ininterrupta ou em sistema de plantão e sobreaviso, ou em casos excepcionais devidamente justificados administrativamente.

Deve conter, também, expressamente que, ao final do horário de expediente, os veículos, máquinas, equipamentos ou materiais de natureza pública, devam ser mantidos guardados/estacionados nas repartições públicas às quais pertencem, não podendo, em hipótese alguma, nem mesmo em caso de plantão ou sobreaviso, permanecerem em residências particulares.

A recomendação considera que o art. 10º da Lei de Improbidade Administrativa – LIA diz que “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.”

Diante disso, em observância ao princípio da publicidade, o Prefeito Municipal deve proceder a devida identificação de todos os veículos, máquinas, equipamentos ou outros materiais pertencentes à frota municipal, incluindo os locadores, arrendados e prestadores de serviço, com inclusão de adesivos, em tamanho e letras que permitam sua fácil leitura devendo constar do adesivo, obrigatoriamente, o nome do órgão ao qual este está vinculado, além da expressão “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”; fica ressalvado que é vedada a inclusão de informações que possam caracterizar promoção pessoal do agente político ou de seu partido político.

O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, no prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento da recomendação, sobre o acatamento dos termos da mesma, ou encaminhada a justificativa com a fundamentação jurídica que justifique o não acatamento. Ficou advertida que a não observância da recomendação implicará na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.