MP denuncia irmãos Bucar e ex-tabeliães por peculato e formação de quadrilha
Eles são acusados dos crimes de peculato e formação de quadrilha, devido ao desvio de mais de R$ 27 milhões do poder público.
O Ministério Público do Estado apresentou denúncia contra a ex-tabeliã Lysia Bucar, seus dois irmãos e ex-tabeliães interinos que atuavam no Cartório Naila Bucar.
Eles são acusados dos crimes de peculato e formação de quadrilha, devido ao desvio de mais de R$ 27 milhões do poder público. A denúncia foi apresentada pelos promotores de Justiça Plínio Fontes, Leida Diniz e Antônio de Moura Júnior.
As operações da ex-tabeliã vinham sendo investigadas desde junho de 2016, através de procedimento de investigação criminal, por uma comissão de promotores de Justiça instaurada pelo Procurador-Geral de Justiça. A referida comissão encontrou indícios de três modalidades distintas de apropriação de taxas judiciais que deveriam integrar o patrimônio público.
Desde maio de 2015 os representados não detêm mais a concessão do tabelionato, respondendo pelo cartório apenas como interinos, ou seja, até a nomeação dos aprovados em concurso público para exercício do cargo. Como interinos, eles teriam o direito de receber remuneração de até R$ 30.471,10, que corresponde ao teto do funcionalismo público, e deveriam repassar o restante do faturamento líquido ao Poder Judiciário, o que não fizeram.
De acordo com o Ministério Público, o faturamento do cartório no período maio de 2015 a maio de 2016 foi superior a R$ 18 milhões. Após abatidas as despesas comprovadas com os gastos operacionais e os rendimentos da própria tabeliã interina, deveria ter sido recolhido ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (Fermojupi) um valor aproximado de R$ 15 milhões, o que não teria sido feito pela investigada Lysia Bucar.
Os promotores de Justiça também colheram indícios de que Lysia Bucar e Antônio Lisboa apropriaram-se de depósitos prévios, valores que correspondem ao recebimento de dinheiro no ato da entrada do pedido do serviço cartorário. Em caso de desistência e/ou impossibilidade de realização do ato cartorário solicitado, o depósito prévio é devolvido ao cidadão solicitante. Por outro lado, caso seja realizado o ato, o depósito prévio é convertido em emolumentos (taxas cobradas pelo serviço notarial e de registro), ficando sujeito ao pagamento da taxa do Fermojupi (10%).
A ex-tabeliã deveria manter custodiados os valores recebidos a título de depósito prévio até a realização do ato ou devolução aos cidadãos interessados, o que não ocorreu. Passados mais de dois meses após serem afastados do tabelionato, os investigados não repassaram à atual tabeliã interina os valores correspondentes aos depósitos prévios. Com base em dados encontrados nos livros contábeis do próprio Cartório do 2º Ofício, os investigados teriam se apropriado de mais de R$ 11 milhões em depósitos prévios.
“Os cidadãos que fizeram depósitos ao Cartório do 2º Ofício e não tiveram seus atos cartorários executados ou não receberam seu dinheiro de volta podem procurar a 6ª Promotoria de Justiça Criminal para que se providencie a juntada dos documentos aos autos do processo criminal e assim possibilitar a devolução de tais valores indevidamente apropriados pelos investigados", esclarece o promotor de Justiça Plínio Fontes.
Outra forma de se apropriar de emolumentos que deveriam ser recolhido aos cofres públicos foi a simulação de gastos de custeio, mediante contratos fictícios. O MP-PI apurou que em julho e agosto de 2010 o cartório apresentou como gasto de custeio, a ser abatido dos valores que seriam recolhidos ao Poder Judiciário, um contrato de locação de móveis e computadores, firmado com a empresa Lar Construções.
Ocorre que o cartório continuou a registrar em seus livros contábeis gastos com a aquisição de bens móveis e material de informática. Ou seja, naqueles meses o cartório lançou duas despesas referentes ao mesmo objeto, com o intuito de reter para si uma parcela maior dos recursos que deveriam ser repassados para o poder público.
Segundo o Ministério Público, os próprios investigados disseram que a Lar Construções não locava material de informática para nenhuma empresa, nem mesmo para o cartório. Tal informação diverge de contrato apresentado nas prestações de contas ao TJ-PI, no qual Antônio Lisboa, como representante da Lar Construções, locava móveis e material de informática para Lysia Bucar, representando o cartório do 2º Ofício.
Este gasto simulado resultou numa apropriação indevida superior a R$ 88 mil, conforme apuraram os promotores de Justiça.