Novo Regime Fiscal: PEC que limita gastos do Piauí por 10 anos é apresentada na Alepi
Foi lida ontem (14), no plenário da Assembleia Legislativa do Piauí, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui um novo Regime Fiscal no Estado. As regras são semelhantes às promulgadas hoje pelo Congresso Nacional, na PEC 55. Mas, uma das principais diferenças é que o novo Regime Fiscal do Piauí deve vigorar por 10 anos - de 2017 a 2026 - e não por 20 anos.
O novo Regime Fiscal estabelece limites individualizados para as despesas primárias correntes, deduzidas das despesas com inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Ministério Público do Estado (MPE) e da Defensoria Pública do Estado. Pelo texto apresentado pelo governo do Piauí, os gastos ficam limitados ao maior valor entre dois pontos:
1) as despesas do exercício anterior, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior.
2) as despesas do exercício anterior acrescidas de 90% do crescimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior.
2) as despesas do exercício anterior acrescidas de 90% do crescimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior.
Em caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades que proíbem:
1) conceder aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros do Poder ou órgão, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou determinação legal.
2) criar cargo, emprego ou função que implique no aumento das despesas.
3) alterar a estrutura de carreira que implique no aumento das despesas.
4) admitir ou contratar pessoal, de qualquer título, ressalvadas as reposições dos cargos de chefia e de direção, que acarretem aumento das despesas.
5) realizar concurso público, com exceção para repor vacâncias.
6) Criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou verbas de representação.
7) Criar despesas obrigatórias.
8) Adotar medidas que impliquem no reajuste das despesas obrigatórias acima da variação da inflação.
2) criar cargo, emprego ou função que implique no aumento das despesas.
3) alterar a estrutura de carreira que implique no aumento das despesas.
4) admitir ou contratar pessoal, de qualquer título, ressalvadas as reposições dos cargos de chefia e de direção, que acarretem aumento das despesas.
5) realizar concurso público, com exceção para repor vacâncias.
6) Criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou verbas de representação.
7) Criar despesas obrigatórias.
8) Adotar medidas que impliquem no reajuste das despesas obrigatórias acima da variação da inflação.
O projeto proíbe a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado para as despesas. E diz ainda que o governador do Estado poderá propor um novo regime a partir de 2021.
Justificativa
Assinado pelo governador Wellington Dias (PT), o texto afirma que o Piauí já vinha passando por um processo de ajuste fiscal, que reduziu os atrasos quando comparados a 2015, mas destaca que o cenário para os próximos anos é preocupante, visto que a economia está reagindo de forma mais lenta que o esperado. Com o projeto, a intenção é "contribuir com o equilíbrio e a sustentabilidade fiscal, por meio da retomada dos investimentos e a geração de empregos e renda".
O governo ressalta que mesmo com a arrecadação equilibrada, as quedas das transferências, principalmente do FPE, "abalou" significativamente as finanças do Estado e não se pode esperar que a recuperação traga o aumento das receitas no patamar que o Estado precisa. Com o ajuste proposto, o governo afirma que será possível dar capacidade de melhorar a economia, gerar emprego e renda e estimular a aplicação mais eficiente de recursos públicos.
O texto agora passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia.