Prefeito que deu R$ 751 mil para empresa terá que devolver valor ao erário
Quantia, claro, não era do gestor público, mas da Prefeitura do Município de Dirceu Arcoverde
Esse gestor dá logo é de R$ 750 mil
SEM TEMPO RUIM
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou que o prefeito de Dirceu Arcoverde, Carlos Gomes de Oliveira, o Carlão do Feijão, restitua aos cofres públicos a cifra de R$ 751.478,09.
O gestor repassou o montante à empresa D. G. Oliveira M.E. sem qualquer "cobertura contratual” e “sem a apresentação de qualquer justificativa para tanto”.
O mimo vai ser comunicado ao Ministério Público Estadual (MPE), também por determinação da Corte.
A comunicação ao MPE é para que a promotoria na região acompanhe o ressarcimento do valor e para que tome as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.
O prefeito não se deu ao trabalho de se manifestar nos autos da tomada de contas especial perante Tribunal de Contas.
Porém, quando da análise da prestação de contas da prefeitura, documento “extemporâneo” em forma de aditivo informava que o mimo, quer dizer, o repasse à D. G. Oliveira M. E. seria para pagar locação de veículos.
Não havia, entretanto, contrato em vigência para ser acrescido de aditivos.
O DESCALABRO
Essa tomada de contas especial é oriunda de um período de gestão ocorrido de janeiro a dezembro de 2014 no município de Dirceu Arcoverde, uma espécie de prévia do que iria ocorrer dali para frente.
Quando do julgamento dessa prestação de contas, também foi determinado que se apurasse, através de tomadas de contas especial, a responsabilidades pelo:
- superfaturamento de R$ 380 mil através de reformas de escolas,
- superfaturamento de R$ 67 mil referente a calçamento,
- pagamento em duplicidade de mão de obra no valor de R$ 48 mil.