segunda-feira, 13 de junho de 2022

Polícia Civil usou R$ 1,4 milhão em suprimento de fundos em detrimento de licitações

 “A manutenção das Delegacias por meio de suprimento de fundo tem contribuído para a má conservação e o estado de deterioração”, diz documento 

_Delegado-geral de Polícia Civil Lucy Keiko (Foto: Divulgação)
_Delegado-geral de Polícia Civil Lucy Keiko (Foto: Divulgação) 

No processo das contas da Secretaria de Segurança julgadas irregulares, gestões de Fábio Abreu e Rubens Pereira, exercício de 2019, a Corte de Contas detectou que foram gastos R$ 1.405.737,19 com suprimentos de fundos pelas delegacias de Polícia do Piauí para despesas que poderiam, pelo menos em relação às que não têm caráter sigiloso, ter sido planejadas.

Os suprimentos de fundos, segundo destacou o relator do processo, conselheiro substituto Jaylson Campelo, "são procedimentos precários utilizados pelo poder público para suprir demanda urgente de pouca monta, que não pode se sujeitar ao regular procedimento licitatório”. 

“De acordo com o Tribunal de Contas da União", seguiu o conselheiro, "o suprimento de fundos somente se aplica a despesas a realizar em caráter excepcional e, por isso, aquelas que se apresentem passíveis de planejamento devem ser submetidas ao procedimento licitatório ou de dispensa de licitação, dependendo da estimativa de valor dos bens ou serviços a serem adquiridos”, complementou. 

Os suprimentos de fundo, segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, também devem ser utilizados quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, voltou a destacar o membro do TCE.

Segundo as informações da área técnica da Corte de Contas, 40% da verba destinada a suprimentos de fundo teve caráter reservado ou confidencial naquele ano na Polícia Civil do Piauí. 

A área técnica salientou também que “100% das Unidades da Polícia Civil confirmam utilizar suprimento de fundos para custeio e manutenção”, que “a concessão de suprimento de fundos para pagamento de despesas rotineiras e não eventuais associada à falta de planejamento nas aquisições, além de contrariar o art. 45 do Decreto 93.872/86 e a jurisprudência do TCU, permite a compra do material de forma indevidamente fracionada, em desobediência à Lei de Licitações e Contratos”.

E que “a manutenção das Delegacias por meio de suprimento de fundo tem contribuído para a má conservação e o estado de deterioração em que se encontram os prédios onde funcionam estas unidades policiais”.

Salienta ainda que “a ausência de adequado planejamento das despesas da Secretaria de Estado de Segurança Pública, notadamente SSP/PI e PC/PI, além de ocasionar uso indevido do suprimento de fundos, repercute também nas principais dificuldades pelas quais passam estes órgãos”. 

Entre os argumentos apresentados pelas defesas dos envolvidos está a de que “a Delegacia Geral não possui Comissão Permanente de Licitação, tendo sido criada uma Gerência de Licitações e Contratos no ano de 2020, que possui um único servidor, com a responsabilidade de acompanhar as licitações de interesse da Polícia Civil em trâmite na Secretaria de Segurança Pública”.

fonte 180graus.com