terça-feira, 23 de abril de 2024

Judiciário piauiense realiza mutirão de audiências em casos de violência doméstica

 A Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, a Defensoria Pública do Piauí, o Ministério Público e a  Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência  do TJPI (CEVID) unirão esforços para realizar um mutirão de audiências sobre violência doméstica na capital Teresina e no interior. O mutirão ocorrerá nos meses de maio e junho de 2024, com início já no dia 6 de maio em Teresina. Em Floriano, o mutirão acontece entre os dias 20 e 24 de maio.

 

A juíza auxiliar da Corregedoria e uma das coordenadoras do mutirão, Lucicleide Pereira Belo, enfatiza a importância do tema e do mutirão. “A violência doméstica é uma questão grave que afeta muitas famílias. Este mutirão é uma oportunidade crucial para acelerar os processos e garantir que as vítimas recebam a justiça que merecem. Através dessa ação conjunta, estamos fortalecendo nosso compromisso no combate a qualquer tipo de violência doméstica”, destaca a juíza.

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio Galvão, o mutirão que será realizado na capital e no interior fortalece as ações da Corregedoria e instituições parceiras na luta pelo combate a qualquer tipo de violência doméstica.

“Seguiremos adotando ações que venham auxiliar no combate a esse tipo de violência. Recentemente lançamos o projeto ‘ S.O.S. Mulher – Corregedoria’, uma parceria entre a CGJ-PI, a Coordenadoria da Mulher e a Secretaria de Justiça do Estado do Piauí. O projeto consiste em um dispositivo que alertará a vítima quando o agressor se aproximar e notificará a polícia sobre qualquer descumprimento de medida protetiva. O mutirão será mais uma ação que faremos para auxiliar nessa luta que deve ser de todos nós”, concluiu o corregedor.


fonte www.tjpi.jus.br