domingo, 30 de março de 2025

Justiça proíbe prefeito de usar cores de seu partido em prédios públicos

 Dr. Hailton, prefeito de Oeiras, foi alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público

O prefeito de Oeiras, Dr. Hailton (Solidariedade), foi alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí com o objetivo de coibir a utilização da cor laranja na publicidade institucional do município, incluindo fachadas de prédios públicos, fardamentos escolares, redes sociais vinculadas ao município, placas de obras e serviços públicos, documentos oficiais e demais atos de publicidade institucional. A ação alega que a utilização da cor laranja constitui uma suposta violação ao princípio da impessoalidade e desvio de finalidade da publicidade institucional. O prefeito recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, mas também foi negado seu recurso, perdendo assim, em primeira e segunda instância.

Foto: ReproduçãoPrefeito de Oeiras, Dr. Hailton
Prefeito de Oeiras, Dr. Hailton

O pedido de liminar se baseia na alegação de que o prefeito, ao utilizar a cor laranja (fortemente associada às suas campanhas eleitorais) em diversos elementos da administração municipal, estaria promovendo sua imagem pessoal, em desacordo com os princípios que regem a administração pública. Isso se deve ao fato de que a referida cor não tem qualquer relação com a bandeira ou símbolos oficiais do município, conforme descrito na Lei Orgânica Municipal, nem com a história do ente público.

De acordo com a decisão do juiz da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, a utilização de símbolos, slogans ou cores características de uma candidatura em bens públicos configura um claro desrespeito à impessoalidade, pois associa a administração à figura do governante, em detrimento do caráter institucional que deve nortear a gestão pública.

"Verifico que a cor laranja não tem qualquer relação com a bandeira ou símbolos oficiais do município, conforme descrito na Lei Orgânica Municipal, nem com a história do ente público. Assim, o fato de a cor laranja ser fortemente associada à identidade visual da campanha eleitoral do requerido indica a possível utilização dos meios públicos para fins pessoais", cita a decisão.

O prefeito de Oeiras deve se abster de utilizar a cor laranja em qualquer forma de publicidade institucional, bem como promover a remoção, no prazo de 30 dias, da cor laranja das fachadas de prédios públicos, fardamentos escolares, redes sociais institucionais, placas e demais veiculações oficiais do município, providenciando novas pinturas e identidade visual com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade (utilizando cores dos símbolos oficiais do município).

"Fixo multa diária, a ser arcada pelo patrimônio pessoal do prefeito requerido, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento, limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos", conclui a decisão.

CONFIRA AS DECISÕES:

Foto: ReproduçãoPrimeiro grau
Primeiro grau
Foto: ReproduçãoSegundo grau
Segundo grau
fonte conectapiaui.com.br