Dr. Hailton, prefeito de Oeiras, foi alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
O prefeito de Oeiras, Dr. Hailton (Solidariedade), foi alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí com o objetivo de coibir a utilização da cor laranja na publicidade institucional do município, incluindo fachadas de prédios públicos, fardamentos escolares, redes sociais vinculadas ao município, placas de obras e serviços públicos, documentos oficiais e demais atos de publicidade institucional. A ação alega que a utilização da cor laranja constitui uma suposta violação ao princípio da impessoalidade e desvio de finalidade da publicidade institucional. O prefeito recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, mas também foi negado seu recurso, perdendo assim, em primeira e segunda instância.

O pedido de liminar se baseia na alegação de que o prefeito, ao utilizar a cor laranja (fortemente associada às suas campanhas eleitorais) em diversos elementos da administração municipal, estaria promovendo sua imagem pessoal, em desacordo com os princípios que regem a administração pública. Isso se deve ao fato de que a referida cor não tem qualquer relação com a bandeira ou símbolos oficiais do município, conforme descrito na Lei Orgânica Municipal, nem com a história do ente público.
De acordo com a decisão do juiz da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, a utilização de símbolos, slogans ou cores características de uma candidatura em bens públicos configura um claro desrespeito à impessoalidade, pois associa a administração à figura do governante, em detrimento do caráter institucional que deve nortear a gestão pública.
"Verifico que a cor laranja não tem qualquer relação com a bandeira ou símbolos oficiais do município, conforme descrito na Lei Orgânica Municipal, nem com a história do ente público. Assim, o fato de a cor laranja ser fortemente associada à identidade visual da campanha eleitoral do requerido indica a possível utilização dos meios públicos para fins pessoais", cita a decisão.
O prefeito de Oeiras deve se abster de utilizar a cor laranja em qualquer forma de publicidade institucional, bem como promover a remoção, no prazo de 30 dias, da cor laranja das fachadas de prédios públicos, fardamentos escolares, redes sociais institucionais, placas e demais veiculações oficiais do município, providenciando novas pinturas e identidade visual com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade (utilizando cores dos símbolos oficiais do município).
"Fixo multa diária, a ser arcada pelo patrimônio pessoal do prefeito requerido, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento, limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos", conclui a decisão.
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