quarta-feira, 6 de julho de 2022

Criminosos invadem residência e matam dois homens na zona Norte de Teresina

 Uma das vítimas veio a óbito ainda dentro da residência e o outro chegou a ser socorrido com vida para o Hospital do Buenos Aires, mas morreu minutos depois.

Na madrugada desta quarta-feira, 06 de julho, dois homens identificados como Marcelo Pinho da Silva, de 35 anos, mais conhecido como ‘Marcelo Bombado’ e Geovane Tavares da Silva, de 26 anos foram executados por criminosos armados que invadiram uma residência na Rua Monteiro Lobato, na Vila Carlos Feitosa, bairro São Joaquim, na zona Norte de Teresina. 

Segundo informações do comandante Macedo, as vítimas estavam na residência quando os homens invadiram o local já atirando, sem chance de reação.

“Os caras chegaram, a gente não sabe se foi de carro ou de moto, adentraram e já foram logo atirando, os que estavam dentro não tiveram chance de reação nenhuma”, informou. 

Dois homens foram executados a tiros no bairro São Joaquim - Foto: ReproduçãoDois homens foram executados a tiros no bairro São Joaquim - Foto: Reprodução

Uma das vítimas veio a óbito ainda dentro da residência e o outro chegou a ser socorrido com vida para o Hospital do Buenos Aires, mas morreu minutos depois. “Ao chegarmos no local presenciamos um já morto e o outro tinha ido para o hospital, só que veio a óbito em seguida. O Marcelo já tem envolvimento com o crime, o Geovane ainda precisamos verificar, não é conhecido pela guarnição”, declarou o comandante. 

Agentes do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) realizaram os primeiros levantamentos no local. Policiais militares da Força Tática isolaram a área e o Instituto de Medicina Legal (IML) foi acionado para realizar a remoção do corpo. 

Comandante informou que a polícia realiza rondas no sentido de localizar os acusados - Foto: ReproduçãoComandante informou que a polícia realiza rondas no sentido de localizar os acusados - Foto: Reprodução

fonte www.meionorte.com

Piauienses são resgatados em situação análoga à escravidão em fazenda no MS

 Segundo o MPT, ao todo, 43 trabalhadores foram recrutados em diferentes regiões do Brasil para atuar no plantio de cana de açúcar.

Piauienses estão entre as pessoas resgatadas em uma propriedade rural localizada no município de Naviraí, no Mato Grosso do Sul, flagrados em condições análogas à de escravo. A informação é do Ministério Público do Trabalho (MPT-MS).

Os representantes legais da propriedade firmaram acordo com o MPT-MS e deverão cumprir uma série de obrigações, entre elas, garantir a remuneração pelos dias trabalhados, 13º e férias proporcionais, além de providenciar o retorno de cada um deles aos locais de origem.

Segundo o MPT, ao todo, 43 trabalhadores foram recrutados em diferentes regiões do Brasil para atuar no plantio de cana de açúcar mas foram flagrados em condições análogas à de escravo. As vítimas, entre elas nove mulheres, foram resgatadas da fazenda no dia 28 de junho, durante operação realizada por força-tarefa composta pela Fiscalização do Trabalho e pela Polícia Militar AmbientalAliciados em cidades de Minas Gerais, Maranhão, Piauí e na própria Naviraí, os trabalhadores faziam o plantio manual de cana de açúcar na propriedade, um deles há quase quatro meses, em condições degradantes de trabalho.

Pessoas resgatadas em situação análoga à de escravo, em fazenda no Mato Grosso do Sul | FOTO: Divulgação/MPTPessoas resgatadas em situação análoga à de escravo, em fazenda no Mato Grosso do Sul | FOTO: Divulgação/MPT

Em depoimento, um dos canavieiros contou ter recebido a proposta de trabalho no município de Delta (MG), por meio de um intermediador de mão de obra. Na ocasião, foi feita a promessa de receber R$ 1 real pelo metro quadrado de cana plantado, mais estadia, almoço e jantar. Ele, então, foi levado até Naviraí em um transporte custeado pelo contratante.

Ao chegarem no local, a conversa mudou: a remuneração foi reduzida a parcos R$ 0,70 por metro plantado, a serem pagos a cada 15 dias. Porém, ainda em depoimento, o trabalhador afirmou que outros canavieiros que já estavam há mais tempo no local, vindos do Maranhão, não haviam recebido nada.

Péssimas condições de abrigo

Na casa onde o grupo foi instalado não havia geladeira ou filtro de água potável, e foram disponibilizados apenas colchonetes finos. Os canavieiros também não receberam qualquer equipamento obrigatório de segurança para atuar no plantio, e utilizavam luvas e facões levados por eles mesmos.

Um dos trabalhadores relatou ter manifestado o desejo de retornar para casa ao se deparar com o trabalho exaustivo, baixa remuneração e más condições de estadia, mas ouviu do contratante que tivesse "paciência", pois a situação iria melhorar. Outros colegas, segundo ele, já haviam voltado para a cidade de origem, mas somente porque conseguiram obter recursos com familiares para bancar a viagem.

Acordo

Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT-MS busca garantir a reparação financeira às vítimas e regularizar as condições laborais na fazenda, e foi assinado no dia 29 de junho, subscrito pelo procurador do Trabalho Jeferson Pereira e dois representantes legais da propriedade rural.

Na prática, o acordo extrajudicial fixa, por meio de dez cláusulas, obrigações de fazer, de não-fazer e pagar, com a finalidade de solucionar a grave lesão à dignidade dos trabalhadores e corrigir as irregularidades identificadas pelos auditores-fiscais do Trabalho no decorrer da operação de resgate. O documento também visa, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais.

Entre os compromissos assumidos pelos empregadores estão o pagamento das verbas rescisórias – valores relacionados à remuneração pelo plantio das mudas de cana-de-açúcar, férias e 13º proporcionais – que somam pouco mais de R$ 215 mil, e o devido registro previdenciário dos trabalhadores.

O acordo ainda determina que o empregador abstenha-se de manter empregado trabalhando sob as condições análogas à de escravo, ou com idade inferior a 16 anos; forneça, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) aos trabalhadores; disponibilize, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas de vasos sanitários e lavatórios; local adequado para preparação de alimentos; abrigos que os protejam de intempéries durante as refeições; forneça roupas de cama adequadas às condições climáticas.

descumprimento do TAC resultará em multa no valor de R$ 2,5 mil, por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada constatação pelos fiscais do acordo.

fonte www.meionorte.com

Jovem é assassinado a tiros dentro de casa em Altos (PI); 02° caso nesta semana



Um jovem identificado apenas como 'Edson' foi assassinado a tiros na manhã desta quarta-feira (06) dentro da própria residência no bairro São Sebastião em Altos (PI). 

De acordo com informações preliminares colhidas pelo EmFoco, os suspeitos do crime não foram identificados, mas possivelmente trata-se de um acerto de contas.

A Polícia Militar foi acionada e guarda o IML para a retirada do corpo, onde será realizado os procedimento cabíveis. 

SEGUNDO CASO NESTA SEMANA

Um jovem identificado apenas por "Junior" foi assassinado com dois tiros por supostos integrantes de facção criminosa na noite desta segunda-feira (04) no bairro Santa Inês em Altos (PI). As informações iniciais são de que a vítima vinha sendo ameaça pelos suspeitos por motivos de desavenças ainda desconhecidas.

fonte www.campomaioremfoco.com.br

Polícia realiza incineração de 200 kg de drogas apreendidas no Piauí

Fotos: PC-PI

A Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (Depre) e o Batalhão de Operações Especiais (Bope), realizou nesta quarta-feira (6) a incineração de 200 kg de drogas na cidade de Teresina.

Foram incinerados, em uma cerâmica, cerca de 200 kg de drogas que foram apreendidas em diversas ações policiais realizadas no estado do Piauí.

De acordo com a Polícia Civil, essa incineração faz parte da Operação Narco Brasil que foi deflagrada em todo o país com o objetivo de combater o tráfico de entorpecentes.

Em junho deste ano ocorreu a incineração de 1,1 tonelada de drogas que foram apreendidas pela Polícia Federal. Foram destruídas maconha, cocaína e metanfetamina que foram apreendidas durante trabalho policial.


fonte cidadeverde.com

Joaquim Caldas esvazia gabinete e Zé Nito deve assumir mandato amanhã

 Foto: Arquivo/Cidadeverde.com 


O prefeito Dr. Pessoa deve conversar ainda hoje com o superintendente da Saad Sudeste, vereador Zé Nito.(MDB). segundo o vereador informou à coluna, ele esta aguardando apenas a conversa para retornar à Câmara Municipal. 

Na Casa, a expectativa é que Zé Nito retome as atividades ainda nesta quinta-feira. 

O vereador Joaquim Caldas, que perderá o cargo, informou que já retirou algumas coisas do gabinete, mas que só irá se posicionar após decisão do prefeito Dr. Pessoa.

"O prefeito não conversou comigo, então não estou sabendo de nada até o momento, só o que vi pela imprensa. Vamos aguardar. Faz parte da função de suplente e vamos cumprir o que for determinado", disse Joaquim. 

fonte cidadeverde.com

PF apreende R$ 2 mil em notas falsas e prende uma pessoa em Parnaíba

 Foto: PF-PI

A Polícia Federal no Piauí (PF-PI) prendeu uma pessoa e apreendeu cerca de R$ 2 mil em notas falsificadas em uma residência localizada no município de Parnaíba, a 337 km de Teresina, na terça-feira (5).

A ação faz parte da Operação Free Money, onde foi dado cumprimento a um mandado de busca e apreensão em uma residência, para colher elementos de provas relacionados ao crime de moeda falsa.

Os policiais encontraram R$ 2 mil em notas, com indícios de falsificação. Uma pessoa, de identidade não revelada pela polícia, foi presa em flagrante.

“O indivíduo foi indiciado pelo crime de moeda falsa e, caso condenado, poderá cumprir reclusão de até 12 anos e pagar multa”, informou a PF.

A operação tem sido realiza em todo o país, e o nome Free Money faz referência as cédulas falsas que são enviadas via correios para que sejam introduzidas no mercado para livre circulação.

fonte cidadeverde.com

Justiça condena Silas Freire a 2 anos e 2 meses de prisão por calúnia contra Arimatéia Azevedo

 Magistrado classificou publicações como “verdadeira perseguição” e transformou pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direito

Em uma das publicações Silas Freire acusou o jornalista da prática de extorsão, mas para o magistrado não houve apresentação das provas mesmo após anos da acusação. Silas disse que a sua produção, à época, passou a informação. Mas não deu o nome do produtor ou produtora

- "Culpabilidade – grave. Imputou ao querelante a prática de infrações penais graves, desde falsidade até extorsão (...)", traz a sentença.

- "Personalidade – voltada ao crime. Mesmo durante o seu interrogatório em audiência judicial, o querelado insistiu em assacar contra o querelante palavras potencialmente tradutoras de infrações penais à honra, o que impele a reprovabilidade da postura a patamar mais acentuado", traz a sentença.

Apresentador diz que vai recorrer

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Silas Freire (Foto: Câmara Federal)
_Silas Freire (Foto: Câmara Federal) 

ATRAVÉS DA REDE

O apresentador de televisão e político Silas Freire foi condenado à pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, pelo suposto crime de calúnia cometida contra o jornalista Arimatéia Azevedo em publicações realizadas na rede social Facebook e em um veículo de mídia social. 

A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída pelo juiz responsável pela sentença, Ulysses Gonçalves da Silva Neto, por duas restritivas de direitos, “ quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, tudo na forma a ser disciplinada pelo juízo das execuções penais”. 

Também fixou “pena de multa em 200 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo em vigor à data dos fatos”, condenado o apresentador ainda ao pagamento das custas processuais.

A decisão é do último dia 2 de julho.

Silas Freire foi acusado no âmbito de uma queixa-crime movida por Arimatéia Azevedo dos crimes de calúnia, injúria e difamação. Estes dois últimos teve a punibilidade extinta devido ao lapso temporal, alcançando a prescrição.

A queixa-crime foi ajuizada em 14/02/2014 e faz referência a fatos ocorridos no mês de agosto do ano de 2013.

Silas teria feito três publicações. 

A PRIMEIRA PUBLICAÇÃO (A "PRODUÇÃO" DE SILAS)

Numa dessas publicações afirmou: “a minha produção acabou de me informar que essa semana iremos mostrar o depoimento de um engenheiro proprietário de uma argamassa Ele diz em depoimento a PF q foi extorquido pelo jornalista Arimateia Azevedo para não ter o seu nome vinculado ao caso Fernanda Lages. A batata do picareta AZ ta assando!!!!!”(SIC)”.

“Perceba-se que, conquanto a publicação busque atribuir a imputação do fato extorquir alguém a um terceiro, não identificado, a declaração é findada com uma ofensa à honra do querelante, este expressamente identificado”, entendeu o magistrado.

“Com efeito, tal contexto permite concluir que a utilização de referência a um engenheiro não passou de artifício tendente a atribuir a outro conduta cuja prática efetivamente foi cometida pelo autor da publicação, pelo titular do perfil; tanto é assim que concluiu a publicação ofendendo a honra do querelante, ao atribuir-lhe o epíteto de “picareta””, asseverou Ulysses Neto.

A SEGUNDA PUBLICAÇÃO

“A segunda imputação da prática de calúnia decorre de publicação, em 24/08/2013, também no perfil atribuído ao querelado na rede social “Facebook”, da seguinte declaração, que consta da fl.23 dos autos digitalizados: “Essa semana mostrarei na mídia, que o empresário e publicitário Marcos Peixoto o homem do Piauí Pop. Morreu em 20012 em um acidente na Br.343 depois de infartar e perder o controle do carro que condia, horas antes do infarte teve uma Discurssão pesada com Arimateia Azevedo seu amigo de longas datas, tudo porque o picareta AZ usava documentação da empresa do Peixoto para fazer esquemas no governo e se quer pagava os impostos. Vamos rasgar tudo na TV”(SIC)”, traz a sentença prolatada pelo magistrado.

O autor da condenação entendeu que “da aludida publicação é possível extrair a atribuição ao querelado de um fato definido como crime, quais seja, a falsa identidade, previsto no art.307 do Código Penal, uma vez que, afirma que o querelado se utilizava de documentação própria da atividade empresarial de um terceiro, para fazer esquemas no governo e não pagar tributos, perfez a previsão típica do art.307 do CP, que tem a seguinte redação: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem””. 

A TERCEIRA PUBLICAÇÃO

“Por fim”, segue o juiz Ulysses Neto, “a terceira imputação de calúnia decorre de publicação datada de 26/08/2013, na página de internet do veículo de mídia social denominado “Conveeersa.com”(fl.25 dos autos digitalizados), cujo conteúdo é: “AZ com ciúmes lançou uma campanha no portal dizendo que um empresário tinha matado e ocultado o cadáver de uma pessoa desconhecida, baseado em uma brincadeira do empresário e amigos em que em uma bebedeira chegaram a levar um amigo alcoolizado na carroceria da caminhonete do empresário. Mais tarde a história foi esclarecida na polícia pelo próprio empresário e pelos seus amigos. Mas Marcílio foi duramente incriminado durante dias por esse psicopata”. 

“O autor da publicação [Silas Freire] atribui ao querelante, notoriamente reconhecido pelas iniciais AZ, em decorrência de sua atividade jornalística e já identificado pelo seu nome em outros trechos da mesma publicação contida no documento de fls.24/25, a prática de atribuir a um terceiro, um empresário de nome “Marcílio”, a prática de dois crimes o de homicídio e o de ocultação de cadáver (arts.121 e 211 do CP), o que portanto, à míngua de demonstração da prática efetiva de tais crimes, caracteriza calúnia por imputação de calúnia”, traz a sentença. 

O julgado constatou ainda que “das publicações transcritas, não se vislumbra a intenção de informar ou de divulgar informações relevantes, mesmo porque, após longa tramitação do presente procedimento, deflagrado ainda no ano de 2014, portanto há oito anos, não cuidou o querelado de demonstrar a veracidade de nenhuma das imputações constantes da página de rede social e do blog mencionado”.

NÃO CARACTERIZA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Para o juiz Ulysses Neto, “a situação não se traduz em direito à livre expressão do pensamento ou no livre exercício da imprensa, uma vez que dissociadas dos objetivos fundamentais da República federativa do Brasil, que constam do art.3° da CF e são construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. 

“VERDADEIRA PERSEGUIÇÃO”

“Outra circunstância que exclui a alegação de carência de elemento subjetivo é a sucessão de publicações tendo por alvo o querelante, traduzindo verdadeira perseguição, como se uma ideia fixa; e tais publicações não se restringiram àquelas em que se consumaram os crimes de calúnia, também aquelas em que foram veiculadas declarações potencialmente tradutoras de difamação e injúria e que somente não se submeteram à apuração pelo Poder Judiciário em razão da morosidade que pautou a condução do presente procedimento”, sentenciou Ulysses.

"Mais ainda, somente quanto às publicações veiculadoras dos crimes de calúnia – que foram transcritas algures – tem-se que ocorreram em curto espaço de tempo entre uma e outra, a denotar, com efeito, o propósito específico de atingir o querelante naquele momento específico e não o de informar fato relevante a quem quer que seja", pontuou.

JUIZ DESCONSIDEROU "CONCURSO MATERIAL"

Para Ulysses Neto não houve três crimes de calúnia efetivamente cometidos em concurso material, mas sim três crimes de calúnia "em continuidade delitiva", uma vez que para o magistrado "as três condutas foram perpetradas nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução".

"As publicações transcritas ocorreram entre 16 e 26 de agosto do ano de 2013, portanto, em período inferior a 30 dias, sempre mediante divulgação na rede mundial de computadores, com o mesmo modus operandi. Continuidade delitiva, portanto. Materialidade dos tipos de calúnia, por três vezes, na forma do art.138 c/c art.71, ambos do Código Penal, devidamente evidenciada", acresceu.

"PERSONALIDADE - VOLTADA AO CRIME"

Quando da dosimetria da pena o juiz destacou pontos que, entendeu, serviram para embasar o aumento de pena. Destacou a sentença:

"Culpabilidade – grave. Imputou ao querelante a prática de infrações penais graves, desde falsidade até extorsão (...)", traz a sentença.

"Personalidade – voltada ao crime. Mesmo durante o seu interrogatório em audiência judicial, o querelado insistiu em assacar contra o querelante palavras potencialmente tradutoras de infrações penais à honra, o que impele a reprovabilidade da postura a patamar mais acentuado", traz a sentença.

“SUCESSÃO DE SUSPEIÇÕES”

Houve “uma sucessão de declarações de suspeições, de seis magistrados, por razões de foro íntimo, que ocorreram entre 21/03/2019 e 09/11/2020”, como declarou o magistrado autor da sentença, ao prolatá-la.  

O apresentador de TV e político Silas Freire pode recorrer da decisão proferida em primeira instância.

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SILAS DIZ QUE VAI RECORRER:

fonte 180graus.com

Homem desaparecido há 2 meses é achado morto em cova rasa no litoral do Piauí

 Um corpo foi encontrado nesta quarta-feira (07/07) na Ilha Grande de Santa Isabel, em Parnaíba, no litoral do Piauí. As informações são do Portal Litoral Notícias.

A vítima foi identificada como Carlos Daniel, que estava desaparecido há dois meses e onze dias. Os restos mortais estavam em uma cova rasa, no meio de uma região de matagal.

Segundo o tenente Paulo Roberto, os familiares do Carlos Daniel acionaram a guarnição após receberem uma informação de uma fonte anônima, afirmando que o corpo da vítima havia sido localizado.

A Perícia Criminal da Polícia Civil também esteve no local. O perito Paulo Pinheiro afirmou que só após o laudo podem afirmar a quanto tempo o homem morreu e a causa da morte.

O caso deve ser investigado pela Polícia Civil do Piauí. 

 fonte 180graus.com

Silas Freire diz que recebeu com "muita estranheza" sentença que o condenou por crime de calúnia

 Apresentador e político foi condenado em queixa-crime movida pelo jornalista Arimatéia Azevedo após publicações em rede social e página de notícias 

_Silas Freire (Foto: Câmara dos Deputados)
_Silas Freire (Foto: Câmara dos Deputados) 

Em "nota de esclarecimento" o apresentador de TV e político Silas Freire disse que recebeu com "muita estranheza" a sentença que o condenou pela prática de crimes de calúnia contra o jornalista Arimatéia Azevedo.

Sustentou ainda que seus advogados já estão recorrendo. 

O advogado Lúcio Tadeu acresceu que até esta quinta-feira (7) será protocolada a apelação. "Acreditamos muito na reversão, inclusive levando em conta a própria sentença", disse.

VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA

Nota de esclarecimento

Em referência a matéria vinculada no Portal 180 Graus, nesta quarta-feira (06), o apresentador Silas Freire vem a público esclarecer que os advogados já estão recorrendo da decisão judicial [na verdade, sentença].

A decisão foi recebida com muita estranheza, pois o apresentador foi atacado com diversas calúnias e difamações pelo querelante.

Caso em última instância a sentença seja confirmada, o apresentador se responsabilizará com suas obrigações diante dos fatos e prestará o serviço social que foi estabelecido, como já faz continuamente em várias instituições de caridade.

Reafirmamos com clareza e transparência com a população, a certeza que o apresentador Silas Freire foi vítima de diversos ataques cometidos pelo Arimatéia Azevedo, que se encontra atualmente, cumprindo uma prisão domiciliar pelo os crimes de estelionato, falsificação de documentos e extorsão por meio do jornalismo. 

O jornalista Silas Freire se coloca à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.

Att. Silas Freire.

fonte 180graus.com

segunda-feira, 4 de julho de 2022

Promotora de Justiça do Piauí é nomeada para integrar o Comitê de Pessoas com Deficiência no âmbito do Judiciário brasileiro

A Promotora de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, titular da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, foi nomeada para integrar o Comitê de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial, vinculado à Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos serviços Judiciários, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A portaria foi assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux.

O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição criada no ano de 2004, a qual visa aperfeiçoar o trabalho do Poder Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e a transparência administrativa processual.

“É importante que nós do Ministério Público participemos desse comitê, porque podemos empreender a visão do Parquet de como os direitos das Pessoas com Deficiência (PcD) são interpretadas pelo Poder Judiciário. Conhecemos as dificuldades nas questões de acessibilidade, tanto nos prédios do judiciário, quanto em programas como o Processo Judicial Eletrônico (PJE)”, afirmou a Promotora.

A titular da 28ª Promotoria de Teresina destaca, ainda, que alguns juízes não tem a prática na distinção entre interdição e a tomada de decisão apoiada (instrumento criado por lei para ajudar a cumprir os ideais de máxima autonomia e independência da pessoa com deficiência), fator que prejudica a plena garantia dos seus direitos.

“Muitos juízes se baseiam apenas à luz da legislação processual civil, esquecendo de interpretar à luz da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção da ONU sobre pessoas com deficiência. Então, nossa intenção é ter o olhar do Ministério Público sobre essas e outras questões a serem apreciadas pelo judiciário, a fim de que a justiça seja mais acessível”, frisou Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. As reuniões do Comitê acontecerão por meio de videoconferência.

fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI