quarta-feira, 6 de julho de 2022

Piauienses são resgatados em situação análoga à escravidão em fazenda no MS

 Segundo o MPT, ao todo, 43 trabalhadores foram recrutados em diferentes regiões do Brasil para atuar no plantio de cana de açúcar.

Piauienses estão entre as pessoas resgatadas em uma propriedade rural localizada no município de Naviraí, no Mato Grosso do Sul, flagrados em condições análogas à de escravo. A informação é do Ministério Público do Trabalho (MPT-MS).

Os representantes legais da propriedade firmaram acordo com o MPT-MS e deverão cumprir uma série de obrigações, entre elas, garantir a remuneração pelos dias trabalhados, 13º e férias proporcionais, além de providenciar o retorno de cada um deles aos locais de origem.

Segundo o MPT, ao todo, 43 trabalhadores foram recrutados em diferentes regiões do Brasil para atuar no plantio de cana de açúcar mas foram flagrados em condições análogas à de escravo. As vítimas, entre elas nove mulheres, foram resgatadas da fazenda no dia 28 de junho, durante operação realizada por força-tarefa composta pela Fiscalização do Trabalho e pela Polícia Militar AmbientalAliciados em cidades de Minas Gerais, Maranhão, Piauí e na própria Naviraí, os trabalhadores faziam o plantio manual de cana de açúcar na propriedade, um deles há quase quatro meses, em condições degradantes de trabalho.

Pessoas resgatadas em situação análoga à de escravo, em fazenda no Mato Grosso do Sul | FOTO: Divulgação/MPTPessoas resgatadas em situação análoga à de escravo, em fazenda no Mato Grosso do Sul | FOTO: Divulgação/MPT

Em depoimento, um dos canavieiros contou ter recebido a proposta de trabalho no município de Delta (MG), por meio de um intermediador de mão de obra. Na ocasião, foi feita a promessa de receber R$ 1 real pelo metro quadrado de cana plantado, mais estadia, almoço e jantar. Ele, então, foi levado até Naviraí em um transporte custeado pelo contratante.

Ao chegarem no local, a conversa mudou: a remuneração foi reduzida a parcos R$ 0,70 por metro plantado, a serem pagos a cada 15 dias. Porém, ainda em depoimento, o trabalhador afirmou que outros canavieiros que já estavam há mais tempo no local, vindos do Maranhão, não haviam recebido nada.

Péssimas condições de abrigo

Na casa onde o grupo foi instalado não havia geladeira ou filtro de água potável, e foram disponibilizados apenas colchonetes finos. Os canavieiros também não receberam qualquer equipamento obrigatório de segurança para atuar no plantio, e utilizavam luvas e facões levados por eles mesmos.

Um dos trabalhadores relatou ter manifestado o desejo de retornar para casa ao se deparar com o trabalho exaustivo, baixa remuneração e más condições de estadia, mas ouviu do contratante que tivesse "paciência", pois a situação iria melhorar. Outros colegas, segundo ele, já haviam voltado para a cidade de origem, mas somente porque conseguiram obter recursos com familiares para bancar a viagem.

Acordo

Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT-MS busca garantir a reparação financeira às vítimas e regularizar as condições laborais na fazenda, e foi assinado no dia 29 de junho, subscrito pelo procurador do Trabalho Jeferson Pereira e dois representantes legais da propriedade rural.

Na prática, o acordo extrajudicial fixa, por meio de dez cláusulas, obrigações de fazer, de não-fazer e pagar, com a finalidade de solucionar a grave lesão à dignidade dos trabalhadores e corrigir as irregularidades identificadas pelos auditores-fiscais do Trabalho no decorrer da operação de resgate. O documento também visa, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais.

Entre os compromissos assumidos pelos empregadores estão o pagamento das verbas rescisórias – valores relacionados à remuneração pelo plantio das mudas de cana-de-açúcar, férias e 13º proporcionais – que somam pouco mais de R$ 215 mil, e o devido registro previdenciário dos trabalhadores.

O acordo ainda determina que o empregador abstenha-se de manter empregado trabalhando sob as condições análogas à de escravo, ou com idade inferior a 16 anos; forneça, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) aos trabalhadores; disponibilize, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas de vasos sanitários e lavatórios; local adequado para preparação de alimentos; abrigos que os protejam de intempéries durante as refeições; forneça roupas de cama adequadas às condições climáticas.

descumprimento do TAC resultará em multa no valor de R$ 2,5 mil, por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada constatação pelos fiscais do acordo.

fonte www.meionorte.com