Sejus quer celeridade na implantação de bloqueadores de sinal de celular em presídios
Representantes da Secretaria de Justiça do Piauí e das operadoras de telefonia celular, se reuniram para tratar sobre a implantação do bloqueio.
Sejus trata de bloqueadores de sinal de celular em presídios com operadoras e Procon (Foto:Ascom Sejus)
O secretário de Justiça do Estado, Daniel Oliveira, e a assessora jurídica da Secretaria de Justiça, Lyana Floro, se reuniram, nesta quarta (27), com representantes das operadoras de telefonia celular, para tratar sobre a implantação dos sistemas de bloqueio de sinal de celular nos presídios do Piauí.
A reunião aconteceu na sede do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor no Piauí (Procon-PI), em Teresina, e contou com a intermediação do coordenador do órgão, promotor de justiça Nivaldo Ribeiro, e de representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De acordo com o secretário Daniel Oliveira, o objetivo da reunião é, junto com as operadoras e com apoio do Ministério Público e da Anatel, dar celeridade e eficiência à implantação dos bloqueadores de sinal telefônico nas unidades penitenciárias do Estado.
"Nessa primeira reunião, tratamos com o corpo jurídico das operadoras e da Secretaria de Justiça. A próxima reunião, prevista para o dia 1º de setembro, também contará com a parte técnica, para definir sobre a operacionalização em si do sistema de bloqueio de sinal", explica o gestor.
Na reunião, ficou deliberado que a Secretaria de Justiça apresentará, para as operadoras, informações acerca da estrutura física das 15 unidades prisionais, mapeamento do entorno dos presídios, dentre outras características técnicas das penitenciárias.
A Lei nº 6.844/2016, que trata da instalação, pelas operadores de telefonia celular, de tecnologia para bloquear sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos penais do Piauí, foi sancionada pelo governador do Estado, Wellington Dias, no dia 14 de junho.
Com a sanção, as empresas de telefonia devem instalar os bloqueadores do sinal de celular no prazo máximo de 180 dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado. O descumprimento da Lei prevê multas diárias, que variam de 100 a 1.000 salários mínimos.