Justiça Federal condena ex-prefeitos de 3 municípios do PI
Após ações do MPF-PI; de Santa Filomena, ex-gestor cumprirá penas restritivas de direito
O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação de ex-gestores de três municípios do Piauí. No caso de Santa Filomena, o ex-prefeito Ernani de Paiva Maia foi condenado por delito cometido durante sua gestão, e terá de cumprir penas restritivas de direito. A 3º Vara da Justiça Federal proferiu ainda sentença contra ex-gestores de São João do Piauí, e do município de Boqueirão do Piauí.
Contra Ernani Maia, a ação ajuizada pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, questionava a execução do Convênio nº 1692/05 com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no valor original de R$ 50.000,00, objetivando a construção de 22 módulos sanitários domiciliares na localidade Matas, zona rural do Município.
“Ocorre que a FUNASA, por ocasião de fiscalização da execução do ajuste, constatou as seguintes irregularidades: obras estavam paralisadas; 11 dos 22 módulos somente estavam construídos parcialmente, bem como que 3 destes haviam sido substituídos, sem, contudo, estarem constando na relação de beneficiários. Em razão disso, concluiu que apenas 41,91% da meta física pactuada havia sido aprovada”, explica nota encaminhada pela assessoria do MPF.
A ausência de prestação de contas referentes à 2ª e 3ª parcelas do convênio resultou na instauração de tomada de contas especiais, que constatou a permanência da situação de inexecução de cerca de 59,09% na construção dos módulos sanitários, não aplicação da contrapartida na execução da obra e existência de débito quantificado em R$ 29.483,19, em virtude da não aprovação da prestação de contas final.
- Ações contra os ex-prefeitos de Santa Filomena e Boqueirão do Piauí foram movidas pelo procurador Kelston Pinheiro Lages
O juízo da 3ª Vara condenou o ex-prefeito de Santa Filomena, Ernani de Paiva Maia, à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, sendo a primeira na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser indicada pelo juízo e a segunda consiste na pena de prestação pecuniária de 10 salários- mínimos, destinada a uma entidade, pública ou privada, com destinação social, também a ser indicada pelo juízo. O ex-prefeito também foi condenado nas custas processuais.
De São João do Piauí foram condenados o ex-prefeito Murilo Antônio Paes Landim e do ex-secretário municipal de Administração e Finanças, José Avelar Fernandes de Oliveira, ambos pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato.
De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, os ex-gestores seriam os responsáveis pelas irregularidades encontradas na execução do Convênio nº 916/2002 (SIAFI nº 477691), celebrado com a União, no valor de R$ 787.500,00 destinados à implantação de sistema simplificado de abastecimento de água na zona rural do município, através do Programa de Ações Emergenciais de Defesa Civil. Para o MPF, as irregularidades consistiram na dispensa de licitação, na execução de serviços de engenharia e nos pagamentos efetuados, bem como impropriedades na documentação da prestação de contas do convênio.
- Procurador da República Marco Túlio Lustosa, autor da ação que gerou condenação ao ex-prefeito de São João do Piauí
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Antônio Paes Landim e o ex-secretário municipal de Administração e Finanças, José Avelar Fernandes de Oliveira: a) à ressarcirem a União Federal, solidariamente, o valor de R$ 700.000,00, atualizados a partir da disponibilização dos recursos, 30 de dezembro de 2003; b) suspensão dos direitos políticos de ambos por 6 anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão; c) a pagarem à União Federal, a título de multa civil, em 10 % do valor atualizado do item ”a” e d) estão proibidos de contratarem com o Poder Público ou deste receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Também pela prática de improbidade foi condenado o ex-prefeito de Boqueirão do Piauí Raimundo Nonato Soares. De acordo com a ação do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, o ex-gestor deixou de prestar contas dos recursos repassados pelo Ministério da Integração Nacional para consecução do objeto do Convênio 1401/2001, no valor de R$ 143.000,00, que tinha por objeto a execução de uma ponte.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Boqueirão do Piauí, Raimundo Nonato Soares: a) ao ressarcimento ao erário do Município, no montante de R$ 143.000,00, atualizados até 26/12/2002; b) à perda de cargo público, caso ocupe alguma; c) pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00, corrigidos, a serem revertidos ao erário de Boqueirão do PI; d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos e e); proibição de contratar com o Poder Público, inclusive em Boqueirão do Piauí, pelo prazo de 5 anos, qualquer que seja a modalidade contratual. Cabe recurso contra a decisão.