sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Justiça mantém decisão da Câmara que reprovou contas de prefeito preso pela PF

Justiça mantém decisão da Câmara que reprovou contas de prefeito preso pela PF

Preso pela PF, condenado pela Justiça Federal e muito provavelmente um ficha suja, Dó Bacelar foi eleito prefeito de Porto do Piauí

O POVO TEM O REPRESENTANTE QUE MERECE?
- Dó Bacelar já foi preso na Operação Geleira, sob a acusação de desvio de recursos públicos federais e municipais. Foi condenado a prisão em julho do ano passado pela Justiça Federal. Agora a justiça ratifica decisão da Câmara de Vereadores que referendou a reprovação pelo Tribunal de Contas do Estado das contas do gestor referentes aos anos de 2011 e 2012. As contas de 2009 do prefeito já haviam sido reprovadas com ressalvas. Há ainda muitas outras denúncias. O povo elegeu Dó Bacelar novamente com 63,61% dos votos válidos em 2016. As instituições pecam ao permitir ao eleitor a oferta de candidatos tão questionáveis.
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Prefeito de Porto do Piauí, Dó Bacelar...
Prefeito de Porto do Piauí, Dó Bacelar... 


MAGISTRADO NÃO ENGOLE ARGUMENTOS DE DÓ BACELAR
O juiz estadual de Direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto manteve a decisão da Câmara de Vereadores do município de Porto do Piauí que confirmou parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovando as contas do atual prefeito Domingos Bacelar de Carvalho, o Dó Bacelar, referentes ainda aos anos de 2011 e 2012, período que compreendeu o término do seu último mandato. A decisão é do último dia 5 de outubro.
Atualmente, o povo de Porto do Piauí tem à frente da sua prefeitura um gestor cuja administração  já foi julgada, tanto pela Corte de Contas do Estado quanto pelo legislativo municipal, e considerada aquém do que um homem público pode emanar à frente do Executivo municipal. É a situação do município atualmente.
TENTATIVA DE IMPEDIMENTO DO VOTO ABERTO
Dentre as alegações do atual prefeito para tentar anular a decisão da Câmara que manteve a reprovação das suas contas, estava a de que a sessão que referendou a decisão do TCE ocorreu através de voto aberto, quando na verdade deveria ser, na visão do administrador, voto fechado, para evitar qualquer tipo de pressão sobre os representantes do povo no legislativo municipal.
Para Ulysses Gonçalves isso não é prejudicial. “As situações em que se determina que o voto seja secreto têm por desiderato proteger a pessoa do parlamentar de modo a somente terem lugar de forma excepcional”, argumentou.
Também citou julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do Judiciário brasileiro, em que se lê: “Se a votação secreta pode ser capaz de afastar determinadas pressões, ao mesmo tempo, ela enfraquece o controle popular sobre os representantes, em violação aos princípios democrático, representativo e republicano. (...)”.
‘NÃO’ TEVE DIREITO A DEFESA
Em outra frente, na ação contra a chancela da reprovação de contas por parte da Câmara de Vereadores do município de Porto, Dó Bacelar alegou que não teve direito a defesa, muito menos acesso aos autos. Ao rebater esse argumento, o magistrado pareceu irônico. “Ora, se não teve acesso aos autos, como sabia o que deles continha ou não?”, indagou na decisão.
“Aliás (...), há nos autos cópia da ata da sessão ordinária da Câmara de Vereadores em que ocorreu a votação dos pareceres do TCE/PI e da qual consta oportunização de manifestação ao autor e a seu advogado constituído, o que não ocorreu por não estarem presentes e, ainda, há menção ao fato de ter sido o autor notificado e que, inclusive, teria afirmado não residir na cidade de Porto-PI”, acresceu o juiz, informando que é possível se extrair dos autos que Dó Bacelar foi “devidamente notificado da tramitação processual”.
“LAVAGEM DE DINHEIRO” E A FICHA CORRIDA
No entendimento da Câmara, houve inúmeras irregularidades em várias prestações de contas de Dó Bacelar, como emissão de cheques sem fundo, sonegação fiscal, salários atrasados e lavagem de dinheiro. De 2009 a 2012, teria existido inúmeros feitos questionáveis.
A Câmara havia aprovado os relatórios do TCE ainda ano passado, antes do dia das eleições. Dó conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para se manter candidato e logrou êxito nas urnas.
Em julho de 2016, antes da eleição, Dó Bacelar chegou a ser condenado a 3 anos e 4 meses de detenção pela Justiça Federal por contratar sem realizar licitação, em desrespeito à Lei de Licitações, envolvendo aquisições voltadas para a educação com recursos do antigo FUNDEF. As compras eram referentes ainda ao exercício de 2003 - seria o começo de tudo.  A decisão em primeira instância foi emanada pelo juízo da 3ª Vara Federal, cujo titular é o magistrado Agliberto Gomes Machado.
Como a condenação foi abaixo de 4 anos, a pena restritiva de liberdade do então candidato foi revertida em restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade. Mesmo assim Bacelar foi eleito.
A histórica folha corrida do prefeito, no entanto, com inúmeros outros focos de suspeitas e investigações, o remete a um futuro sombrio, ainda que esteja à frente de um poder municipal.
É mais um dos diversos motivos para que sua gestão seja ainda mais fiscalizada.

fonte http://180graus.com