A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (23), que o pré-candidato ao governo do Piauí, Silvio Mendes, retire das suas redes sociais publicação considerada propaganda eleitoral antecipada.
A liminar assinada pelo desembargador Hilo de Almeida Sousa, atende a representação do Partido dos Trabalhadores, que alega que o pré-candidato está se utilizando de pesquisas eleitorais e da internet para realizar atos de propaganda antecipada para as eleições gerais de 2022 no Piauí.
Ainda segundo o representante, no dia 19 de fevereiro de 2022, Silvio Mendes divulgou em sua rede social Instagram um vídeo que supostamente faz pedido explícito de voto ao falar a seguinte mensagem, em síntese: “Estamos na esperança de poder contar com todos os piauienses por esse caminho diferente, um caminho de mudar o Estado do Piauí para que todos possam viver felizes e num estado diferente como todos nós desejamos e sonhamos”.
Até o pedido da representação eleitoral o vídeo já possuía mais de 6.830 visualizações.
O representante alega que o supracitado vídeo afrontou o que versa a Lei de Eleições e a Resolução TSE nº 23.610/2019, segundo o qual a data de início para a propaganda eleitoral é o dia 16 de agosto de 2022, sendo considerada extemporânea.
"Desta feita, tendo em vista que a conduta do representado se amolda aos parâmetros traçados pelo TSE e pelo TRE/PI que proíbem a utilização de palavras e expressões que implicitamente configurem pedidos de votos, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar a retirada da supramencionada postagem das redes sociais do representado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de R$ 30.000,00", destaca o desembargador.
fonte www.portalr10.com