segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Documentação de obra do PAC 2 com pagamentos por serviços não realizados sumiu, aponta CGU

 FOTO: PORTAL DO GURGUEIA

Além de um pagamento no valor de R$ 198 mil por serviços não realizados em quadra escolar do PAC 2 no município de Barreiras do Piauí e do uso indevido para outros fins de R$ 17 mil do valor do convênio, a documentação relacionada a esta obra teria sumido da prefeitura, segundo indica relatório da Controladoria Geral da União (CGU). Algo que tem sido comum quando se trata de documentos oriundos do último governo (gestão 2017 a 2020) do município.

A gestão atual disse que iria tomar as providências. “A Prefeitura Municipal de Barreiras do Piauí, por meio do Ofício nº 022/2023, de 20.03.2023, informou que os demais documentos não foram entregues porque não foram encontrados nos arquivos da prefeitura, e destacou que tais documentos referem-se a Convênios/TC de gestões anteriores. Todavia, informou que perante o conhecimento da ausência da citada documentação, entrará com as medidas judiciais e administrativas cabíveis contra os ex-gestores, além das representações ao Ministério Público Federal”, traz o relatório. 

Acresce que “com vistas a atender à Solicitação de Fiscalização nº 05, de 08.03.2023, da CGU/PI, a Prefeitura Municipal de Barreiras encaminhou cópia da notificação, com aviso de recebimento, datada de 23.03.2023, emitida ao ex-gestor municipal (gestão 2017-2020), solicitando a apresentação dos documentos do TC PAC2 nº 7859/2014 e/ou esclarecimentos, no prazo de 10 dias corridos, pois os documentos dos citados convênios não foram localizados nos arquivos da Prefeitura Municipal de Barreiras do Piauí-PI”.

A Controladoria Geral da União alertou que “as atribuições institucionais da CGU são disciplinadas pela Lei nº 10.180, de 06.02.2001, na qual estabelece que nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos auditores no exercício das atividades de auditoria e fiscalização, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal”.

USO INDEVIDO DE R$ 17.700,00

FOTO: REPRODUÇÃO

O documento produzido pela CGU aponta que "em consulta aos extratos bancários, extraídos do Sistema RPG do Banco do Brasil, da conta específica do Termo de Compromisso TC PAC2 07859/2014, Agência nº 1065-0, Conta Corrente nº 19.575-8, Banco do Brasil SA, observou-se a transferência indevida por meio do Documento nº 00000661065000013121, no valor de R$ 17.700,00, realizada no dia 04.09.2018, tendo como beneficiária a Prefeitura Municipal de Barreiras do Piauí, CNPJ nº 06.554.224/0001-21, Agência nº 1065-0, Conta Corrente nº 13121-0, do Banco do Brasil SA".

Esse valor não retornou à conta "específica do termo de compromisso".

"Portanto, foi ilegal e indevida a movimentação para outra conta corrente de recursos do termo de compromisso, no valor de R$ 17.700,00, não havendo comprovação de que foi utilizado exclusivamente para pagamento de despesas relativas ao objeto pactuado", conclui o relatório.

fonte 180graus.com