A sentença foi assinada pelo juiz Jônio Evangelista Leal no dia 27 de março e publicada no Diário da Justiça na segunda-feira (26).
O juiz Jônio Evangelista Leal da comarca de Barro Duro condenou a Companhia Energética do Piauí (CEPISA), hoje Eletrobras, a pagarindenização por danos morais a Antônio G. de O. pela morte de seu filho vítima de descarga elétrica.Antônio G de M. F. veio a óbito ao ser atingido por descarga elétrica na BR 316, na zona urbana da cidade de Barro Duro, em 1998. Aempresa foi acusada de solicitar que Antônio F. erguesse a fiação elétrica da via para permitir a passagem de uma carreta que rebocava outra carreta.A CEPISA se eximiu da culpa e a atribuiu ao motorista da carreta e à empresa ENGETEL, que prestava serviços para a CEPISA. A ENGETEL também atribuiu a culpa ao motorista, no entanto culpou a CEPISA por ser responsável pela descarga elétrica que ocasionou a morte de Antônio.O juiz considerou que a titularidade do serviços é da União, a prestação do serviço é da concessionária (CEPISA) e a execução de alguns atos materias é da empresa contratada pela concessionária, no caso a ENGETEL, "desse molde não há falar em responsabilização da empresa Engetel , sequer em caráter subsidiário".A indenização por danos morais terá seu valor corrigido monetariamente de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, acrescidos de juros de 1% ao mês, contados do evento danoso. A sentença foi assinada pelo juiz Jônio Evangelista Leal no dia 27 de março e publicada no Diário da Justiça na segunda-feira (26).