Bigamia
Tribunal aumenta pena do engenheiro Magnel Marques Rameiro
Para o Ministério Público o engenheiro "tinha plena consciência de que seu ato era ilícito, agindo conscientemente na efetivação do crime de bigamia".
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do Ministério Público e reformou a sentença dada ao engenheiro Magnel Marques Rameiro, acusado de bigamia, crime tipificado no art.235 do Código Penal (contrair alguém, sendo casado, novo casamento). O Tribunal aumentou a pena aplicada, de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses, para 03 (três) anos de reclusão. O julgamento ocorreu em 16 de março de 2016.
Para o Ministério Público o engenheiro “tinha plena consciência de que seu ato era ilícito, agindo conscientemente na efetivação do crime de bigamia”.
Imagem: DivulgaçãoEngenheiro Magnel Marques Rameiro
Magnel, conforme comprovado pela Justiça, contraiu matrimônio em São Luís – MA, no dia 30 de setembro de 1996 com L.F.G e no dia 25 de julho de 1997 contraiu novo matrimônio com C.S.G.Para o Ministério Público o engenheiro “tinha plena consciência de que seu ato era ilícito, agindo conscientemente na efetivação do crime de bigamia”.