Governo proíbe secretários e servidores fazendários de participar de sorteio da Nota Piauiense
O decreto é ainda especialmente mais duro com o próprio secretário da Fazenda, superintendentes e diretores da pasta, porque expande a proibição para seus filhos e cônjuges
O que parece ser – e é – um excesso de zelo sobre a lisura do sorteio da Nota Piauiense está em um decreto (Nº 17.291) que proíbe secretários de Estado (ou cargos equivalentes), servidores fazendários e até mesmo funcionários de “sociedades empresariais contratadas pela Sefaz” de participação nos sorteios mensais.
O decreto é ainda especialmente mais duro com o próprio secretário da Fazenda, superintendentes e diretores da pasta, porque expande a proibição para seus filhos e cônjuges.
O decreto é justificado para dar maior transparência e promover maior equilíbrio entre os concorrentes – um cuidado que parece exagerado ante o fato de que os números de cupons da Nota Piauiense são gerados por um software, limitando-se a dez por extração mensal, apurada mediante os números da Loteria Federal.
Mesmo com um controle que parece bastante eficiente (limitação de número de cupons, gerados eletronicamente), sem o controle do ato do sorteio (é pela Loteria Federal), o decreto parece dar razão às desconfianças comuns nesse tipo de ação.