terça-feira, 8 de agosto de 2017

Atuação do MP resulta em nulidade de contratos de servidores admitidos irregularmente pela Prefeitura de Canto do Buriti

Atuação do MP resulta em nulidade de contratos de servidores admitidos irregularmente pela Prefeitura de Canto do Buriti

Imagem ilustrativa: Praça do Y, em Canto do Buriti.

Poder Judiciário deferiu pedido constante em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Canto do Buriti, determinando o desligamento de todos os servidores municipais contratados de forma irregular. O Promotor de Justiça José William Pereira Luz chamou atenção para o fato de que existem candidatos aprovados em concurso público. Contudo, os postos de trabalho estão ocupados por pessoas que não se submeterem a qualquer seleção e sequer se enquadram nas outras hipóteses de admissão previstas pela legislação.

O Juiz de Direito José Carlos Amorim julgou procedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público, decretando a nulidade dos contratos de trabalho irregulares e registrando a vedação a novas admissões que não tenham respaldo na Constituição Federal. O magistrado fixou o prazo de 30 dias para cumprimento da medida, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 ao Prefeito do Município.

fonte http://www.mppi.mp.br

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI