Luís Correia: MPPI trabalha pela segurança e pela proteção ao meio ambiente durante festividades carnavalescas
A Promotoria de Justiça de Luís Correia e o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), órgãos do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), celebraram termo de ajustamento de conduta com a Prefeitura daquele município e com a empresa Ativa ASCOM LTDA, que é a organizadora do evento “Carnaval Euphoria Barramares”. O MPPI está trabalhando em prol da segurança para as pessoas e da proteção ao meio ambiente, de modo que sejam minimizados os danos causados pelas festividades carnavalescas. O TAC foi assinado em reunião realizada na última sexta-feira (26), sob a condução dos Promotores de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá (PJ de Luís Correia) e Denise Costa Aguiar (CAOMA). O evento será realizado do dia 10 ao dia 13 de fevereiro.
A empresa responsável comprometeu-se a submeter os projetos de montagem de camarotes e palcos ao Corpo de Bombeiros Militar do Piauí, além dos projetos de iluminação e de prevenção a incêndios. A licença ambiental expedida pela Gerência de Meio de Luís Correia, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Líquidos e os planos de segurança devem ser enviados à Promotoria de Justiça e ao CAOMA. A título de compensação ecológica, a compromissária deve veicular campanha de conscientização ambiental, entre os dias 01 e 30 de abril, em emissoras de rádio e de televisão, e ainda em outdoors e balões.
À Prefeitura do Município, caberá a promoção da limpeza do entorno do Complexo Turístico Barramares e da área contígua ao percurso do trio elétrico, bem como a publicação de edital para inscrição de interessados na comercialização de alimentos e bebidas na área externa do local. A gestão municipal deve definir a quantidade permitida de barracas de venda. Os comerciantes cadastrados devem utilizar exclusivamente utensílios descartáveis, acondicionar os alimentos em depósitos com tampas e trajar uniformes. A mesma pessoa não poderá manipular alimentos e dinheiro.
O descumprimento injustificado de qualquer das obrigações previstas implicará na aplicação de multa no valor de R$ 2 mil por dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
fonte http://www.mppi.mp.br
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI
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