quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Acusado de morte de PM é autorizado pela Infraero a trabalhar em outro estado

Acusado de morte de PM é autorizado pela Infraero a trabalhar em outro estado

Leonardo Ferreira Lima, 43 anos, é servidor da Infraero, e alegou "risco de vida" e "necessidade de recomeço" no pedido para mudar seu local de trabalho.

O servidor da Infraero Leonardo Ferreira Lima, 43 anos, acusado de ser o mentor do assassinato do policial militar Claudemir de Paula Sousa, conseguiu autorização da empresa pública federal para mudar seu local de trabalho, do Aeroporto Petrônio Portella, em Teresina, para o aeroporto de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.
No pedido apresentado à Infraero, Leonardo alega "risco de vida" e "necessidade de recomeço". 
O policial militar Claudemir de Paula Sousa (Foto: Arquivo O DIA)
A mudança no local de lotação foi autorizada pela empresa no dia 17 de janeiro deste ano, oito dias após o servidor conseguir a liberdade provisória, concedida pelo juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, no dia 9 de janeiro.
Além de Leonardo Lima, os outros sete acusados de participação na morte do PM também foram soltos pelo magistrado, na mesma decisão: Maria Ocionira Barbosa de Sousa (46 anos), Weslley Marlon Silva (32 anos), Flávio Willame da Silva (30 anos), Francisco Luan de Sena (26 anos), Thaís Monait Neris de Oliveira (25 anos), José Roberto Leal da Silva (49 anos) e Igor Andrade Sousa (20 anos).
O que diz a decisão do juiz
Em sua sentença, que autorizou os oito acusados a responderem aos processos criminais em liberdade, o juiz Antônio Nollêto pondera que, mais de um ano após a prisão dos envolvidos, "não mais persistem os motivos que autorizaram a manutenção das suas custódias".
Para o magistrado, nem mesmo o fato de cinco dos acusados já responderem a outros processos criminais justifica o fato de serem mantidos presos.
"[...] em que pese a reiteração delitiva, deve-se considerar que as prisões já perduram por mais de um ano, e, nesse tempo, os denunciados responderam regularmente ao feito, participando de todos os atos processuais aos quais foram intimados. Assim, a instrução processual pôde ser concluída em um tempo razoável, considerando a complexidade do caso e pluralidade de agentes."

fonte www.portalodia.com