segunda-feira, 29 de julho de 2019

Nova Santa Rita: MPPI ingressa com ação contra Prefeitura Municipal por transferência irregular de terrenos a particulares

Nova Santa Rita: MPPI ingressa com ação contra Prefeitura Municipal por transferência irregular de terrenos a particulares

Igreja se Santa Rita de Cássia, em Nova Santa Rita

Igreja se Santa Rita de Cássia, em Nova Santa Rita


A 2˚ Promotoria de Justiça de São João do Piauí ingressou com ação civil pública em face do Município de Nova Santa Rita, um dos termos judiciários da comarca, com o objetivo de que sejam suspensos os efeitos de duas leis municipais: a Lei n˚ 197/2014, que autoriza o Poder Executivo a transferir lotes de terrenos aos respectivos usuários; e a Lei n˚ 225/2018, que alterou a primeira, autorizando o Executivo Municipal a doar os imóveis diretamente a terceiros, mediante apresentação de simples declaração de compra e venda.

“Na redação antiga da Lei n˚ 197/2014, poderia ser emitido termo de doação para as pessoas já 'ocupantes', à época, dos terrenos. Ausente procedimento administrativo prévio, não se sabe como o Município conseguiu identificar os 'possuidores' dos lotes, a metragem devida destes e como se deu o processo de aquisição”, explica o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa. “Acontece que, em virtude do tempo, vários 'possuidores' repassaram seus imóveis para terceiros, por meio de simples acordos verbais. Então, a Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita sancionou a Lei n˚ 225/2018, que alterou a Lei n˚ 197/2014, autorizando a emissão de termo de doação de terreno, de forma direta, a terceira pessoa não integrante da relação jurídica de doação de bem público”, pontuou o representante do MPPI.

Para o promotor de Justiça, as duas leis desrespeitam o ordenamento jurídico pátrio. De acordo com a Lei Federal n˚ 8.666/93 (Lei de Licitações), a doação de bem público deve ser realizada mediante licitação, com autorização legislativa específica, avaliação prévia do bem e interesse público devidamente justificado. Pode ser realizada, excepcionalmente, doação com dispensa de licitação em caso de regularização fundiária de interesse social demonstrado. “Nesse caso, embora haja a lei autorizativa, estão ausentes os demais requisitos. A ausência da demonstração de interesse social, de imediato, acarreta a necessidade de licitação na modalidade concorrência”, observa Jorge Luiz. A doação direta de imóveis do Município a terceiros compradores, por sua vez, afronta o princípio da continuidade registral.

A legislação municipal de Nova Santa Rita sobre regularização fundiária desrespeita ainda a Lei Federal n˚ 13.465/2017, que instituiu a REURB. Essa lei apresenta diversos procedimentos para que unidades habitacionais, loteamentos e outros imóveis que estejam na informalidade atinjam a segurança jurídica. O Ministério Público apontou também que algumas pessoas em Nova Santa Rita receberam doações de mais de um lote – um só donatário, por exemplo, recebeu todos os oito lotes de uma quadra, e mais doze lotes de outra.

Na ação civil pública, a 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí requereu ao Poder Judiciário a concessão de medida limitar para a suspensão dos efeitos das Leis Municipais ns˚ 197/2014 e 225/2018, bem como dos termos de doação de terrenos que tenham sido emitidos com base nelas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil a quem der causa, e de multa pessoal a incidir sobre o patrimônio do prefeito municipal de Nova Santa Rita. Ao final, deve ser declarada a nulidade de ambas as leis, em virtude das suas desconformidades com o ordenamento jurídico brasileiro. O Ministério Público requereu ainda que o Município seja condenado a refazer o procedimento de transferência dos bens públicos, sendo necessária a transferência primeiramente aos donatários, e com observância à Lei de Licitações.

fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI