sexta-feira, 27 de março de 2020

Após ação do MPPI, Justiça determina garantia de atendimento à população em situação de rua durante a pandemia da Covid-19

Balança da Justiça

A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina acolheu os pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, para garantir atendimento à população em situação de rua na capital durante a pandemia da Covid-19.
Isto porque, após o Decreto Municipal nº 19.537/2020, medidas resultaram no fechamento da casa de passagem “Casa do Caminho”, do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (CENTROPOP) e do Restaurante Popular. As atividades integralmente paralisadas, como medida de prevenção ao contágio pelo Coronavírus, prejudicaram pessoas em situação de rua que necessitam desses serviços essenciais.
Por este motivo, o juiz de Direito Aderson Antônio Brito Nogueira concedeu o pedido de liminar para que o município de Teresina tome providências para o funcionamento das três instituições. Desta forma a Casa do Caminho deverá contratar ou treinar pessoas em situação de rua para realizar tarefas de limpeza na casa de passagem, com fornecimento dos materiais necessários à higienização dos espaços e pessoal, além de organizar rodízio de funcionários que trabalharão com equipamentos de proteção individual e espaço público a cargo do Município para servir de casa de passagem, acolhendo aos que precisarem e evitando aglomerações.
Já o Restaurante Popular deverá ser reaberto apenas para população em situação de rua para preparação de alimentação e entrega de quentinhas, garantindo pelo menos duas refeições ao dia, sem que possa ser usado o local para a realização da refeição, a fim de evitar aglomerações. Uma alternativa apresentada quanto à distribuição de alimentos, seria organizar de forma volante as quentinhas nos locais de maior concentração de pessoas em situação de rua. Os servidores do local deverão receber EPIs e dispensers contendo álcool em gel devem ser acessíveis e visíveis para a população em situação de rua.
Por fim, determina-se que o CENTROPOP mantenha equipe mínima com uso de EPIs para atendimento de servidores, em sistema de rodízio para atendimento da população em situação de rua, com espaço aberto para permitir acesso a banheiros e pias, sendo realizada a distribuição de máscaras para pessoas em situação de rua que apresentem sintomas da COVID-19.
Para que isso seja realizado de maneira segura, medidas de higienização rigorosa das instalações das instituições devem ser promovidas, com a disponibilização de aventais, máscaras, óculos, luvas e outros equipamentos de proteção individual, dando ampla divulgação dos locais de acesso aos serviços destinados àqueles que precisam de seus serviços, em especial quanto às medidas de higienização e alimentação, em todos os canais de comunicação utilizados pelo Município de Teresina.

 fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI