Foto: Divulgação/STJ
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, cassou a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) sobre mudança no edital do concurso dos cartórios referente a prova de títulos e determinou que o certame seja validado com base no edital de 2015, ou seja, o primeiro edital lançado sobre titularidade.
Durante o processo, o TJ alterou o edital limitando os títulos a uma determinada data. Os candidatos acionaram a justiça e o processo foi parar no STJ.
O advogado Norberto Campelo, que defende o 1º e o 2º colocado no concurso disse que, com essa decisão, passa a valer o primeiro edital e, sendo assim, destrava o andamento do certame.
fonte cidadeverde.com
"O primeiro edital regulamenta a prova de títulos e como houve alteração, os candidatos contestaram e agora o STJ reconhece seus direitos”, disse.
Este é o primeiro concurso público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Piauí. A seleção teve 1.756 inscritos que disputaram vagas em 239 unidades extrajudiciais do tribunal. O concurso se arrasta desde 2013.
Em 2018, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, encaminhou despacho pedindo explicações ao Tribunal de Justiça do Piauí sobre a judicialização do 1º concurso dos cartórios no estado.
Somente em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a regulamentar a matéria relacionada ao concurso público nos cartórios do Brasil. No Piauí, e em estados como o Espirito Santo, a demora para a homologação das seleções para as serventias se arrasta por anos.
O concurso está suspenso desde junho do ano passado, por liminar do ministro do STJ Gurgel de Faria.
Um resultado provisório chegou a ser divulgado pelo Tribunal de Justiça do Piauí em junho do ano passado, pouco antes do certame voltar a ser suspenso.
De acordo com um levantamento realizado pela Vice Corregedoria do TJ-PI, divulgado no último mês de julho, no Piauí existem atualmente 241 serventias extrajudiciais vagas, em diversos municípios.