FOTO: CÂMARA MUNICIPAL/DIVULGAÇÃO
Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) revelou que em 2021 os vereadores de Teresina receberam subsídios maiores do que o do prefeito da capital Teresina, Dr. Pessoa, o que contraria a Constituição da República.
Segundo o artigo 37, Inciso XI, da CF/88, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito (...)”.
Enquanto o prefeito Dr. Pessoa recebia a cifra de R$ 17.690,57, que vem a ser o subsídio do chefe do Executivo municipal 2021/2024, instituído pela Lei Municipal 5.547/2020, publicada em outubro de 2020, os vereadores de Teresina embolsaram a cifra de 18.881,21. Já o presidente, Jeová Alencar, embolsava a quantia de R$ 20.818,43.
As conclusões de órgão técnico do TCE foram as de que apesar da Decisão Plenária Nº 006/21, de 28/01/2021, que alertou os entes municipais para regularização das impropriedades verificadas na fixação dos subsídios em 2020, especialmente quanto às restrições impostas pela Lei Complementar nº 173/2020 (...), a Câmara Legislativa de Teresina-PI realizou pagamentos dos subsídios dos vereadores, em 2021, acima do valor estabelecido para o chefe do Poder Executivo local, violando o teto do art. 37, XI (CF/1988) – ver Tabela 5".