sexta-feira, 14 de abril de 2023

Irmão de prefeito cassado em São Lourenço do Piauí assume cargo hoje

 O presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Piauí, Iran Damasceno Ribeiro, assume nesta sexta-feira (14), o cargo de prefeito municipal.

Na terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), os diplomas de Biraci Damasceno Ribeiro (PSD) e Valdeci Paes de Castro (PSB), eleitos prefeito e vice da cidade em 2020.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Iran Damasceno é irmão do prefeito Biraci, mais conhecido como Bira. Ele ficará no cargo até a eleição do novo prefeito que ocorrerá em eleição suplementar. A data ainda será definida.

Entenda

A coligação A Vitória é do Povo e a candidata Michelle de Oliveira Cruz ajuizaram, respectivamente, uma Representação e uma AIME, nas quais acusaram a chapa vencedora de oferecer dinheiro e outras vantagens em troca do apoio do eleitorado. Para subsidiar as alegações, as recorrentes afirmaram que tanto Biraci Ribeiro quanto Valdeci de Castro assumiram as irregularidades praticadas no último pleito municipal.

Segundo a denúncia, em entrevista concedida a Rádio Serra da Capivara em 18 de novembro de 2020, o prefeito teria admitido que praticou boca de urna na data da votação. Também foram apresentados pela coligação e pela candidata adversária dois áudios captados em local público em que o vice-prefeito reconhece que a oferta de benefícios a eleitores foi determinante para garantir a vitória nas urnas.

Por unanimidade, o Plenário do TSE seguiu o posicionamento adotado pelo Ministro Relator, Raul Araújo, que deu provimento aos recursos interpostos pela coligação A Vitória é do Povo e pela candidata Michelle de Oliveira Cruz (PP) para reformar o Acórdão regional.

Para o Ministro, há provas de que o valor de R$ 2 mil citados em gravações ambientais e em depoimentos prestados por testemunhas equivale à quantia oferecida pelos políticos em troca do apoio do eleitorado, concluindo que estão presentes no caso todos os elementos necessários para caracterizar a prática de captação ilícita de sufrágio, como o oferecimento de vantagem a eleitoras(es) pelas(os) candidatas(os), a finalidade específica de obter o voto e o desenrolar do contexto fático em período eleitoral.

O relator ressaltou ainda que o objetivo de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME (no caso, essa ação foi ajuizada pela candidata adversária) é impedir que os cargos públicos eletivos sejam exercidos por candidatas(os) que tenham adotado “comportamentos censuráveis durante o pleito”, como o desrespeito à igualdade de chances entre as/os concorrentes, à liberdade de voto de cidadãs e cidadãos e à legislação que rege o processo eleitoral.

“Foi revelado um grande esquema de compra de votos na região, o qual, conforme as gravações ambientais, foi confessado pelo candidato a Vice-Prefeito em praça pública em diversas ocasiões, ficando evidente que era corrompida a vontade de diversas(os) eleitoras(es)”, afirmou o Ministro, ao ressaltar que o pleito foi decidido por uma diferença de apenas 70 votos, fato que demonstra o desequilíbrio causado pela conduta.

Devido à gravidade da situação e da grande quantia envolvida no ilícito, que, segundo o Ministro, gira em torno de R$ 1 milhão, foi fixada multa no patamar máximo previsto pelo artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

fonte www.portalr10.com