Nesta terça-feira (25), a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor de Marcos Vinicius de Queiroz Nogueira, acusado por dirigir embriagado e se envolver em um grave acidente de trânsito que resultou em uma vítima fatal e três pessoas feridas. O acidente ocorreu em Teresina (PI) em dezembro de 2021 e chocou a população local.
Menos de um mês após o acidente, o advogado foi empossado como diretor financeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí - OAB-PI em e permanece no cargo até o momento.
O acusado responde por homicídio na direção de veículo automotor, na modalidade dolo eventual( quando alguém assume o risco de produzir um resultado proibido pela lei penal), e por três tentativas de homicídio duplamente qualificadas. Segundo a denúncia, Marcos Vinicius dirigia sob efeito de bebida alcoólica e em alta velocidade quando colidiu seu veículo, um Toyota SW4, com um Fiat Siena, na Avenida Higino Cunha, desobedecendo à sinalização e invadindo preferencial.
O trágico acidente resultou na morte de Raimundo Nonato da Silva Oliveira, condutor do Fiat Siena, e deixou feridas gravemente Alice Alves de Oliveira, Aline Alves de Oliveira e Laura Sofia Alves da Silva. As investigações apontaram indícios de que o acusado estava embriagado, trafegando em via de contramão e em rodovia federal de intenso movimento, o que levou à imputação de dolo eventual, ou seja, quando o autor assume o risco de produzir o resultado, mesmo sem tê-lo desejado diretamente.
O advogado de Marcos Vinicius alegou que as infrações apuradas não caracterizam crimes dolosos contra a vida, mas sim infrações culposas (sem intenção) na condução de veículo automotor. Portanto, requereu a desclassificação para homicídio culposo e a incompetência do Juízo da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina.
Contudo, a 2ª Câmara Especializada Criminal considerou que os indícios de embriaguez, a alta velocidade, a condução em contramão e em rodovia federal de intenso movimento configuram elementos suficientes para atrair a competência do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente incumbido de julgar crimes contra a vida. Por esse motivo, a desclassificação para homicídio culposo foi descartada nesse momento processual.
O relator do caso ressaltou que a análise do elemento subjetivo do delito de homicídio requer uma investigação detalhada dos fatos e provas, o que não é possível em sede de habeas corpus. Portanto, o aprofundamento da discussão sobre a existência de dolo eventual ocorrerá durante a instrução processual, não sendo admissível em um habeas corpus.
Com essa decisão, a Ação Penal nº 0843275-24.2021.8.18.0140 continuará tramitando no Juízo competente para o devido processamento e julgamento das infrações cometidas no trânsito. A decisão da Câmara foi unânime e seguiu o parecer ministerial.
Segredo de Justiça
O Tribunal de Justiça do Piauí também negou o pedido de segredo de justiça solicitado pelo advogado João Marcos Araújo Parente (OAB/PI n.º 11.744) em favor do réu Marcos Vinicius. O pedido de segredo de justiça tinha como justificativa preservar a intimidade, vida privada, honra e imagem das partes envolvidas no processo, uma vez que uma das vítimas do acidente é uma criança menor de dezoito anos de idade.
No entanto, o Tribunal entendeu que não há razões suficientes para excepcionar a regra da publicidade dos atos judiciais no presente caso. Os autos que originaram a impetração do habeas corpus não tramitam em primeiro grau em segredo de justiça, e não foram apresentados argumentos que justifiquem o segredo de justiça. Assim, o processo continuará tramitando em público, seguindo as normas de transparência e acesso à informação.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, o caso continuará sendo acompanhado pela sociedade e pela imprensa, garantindo a divulgação dos fatos e a transparência do julgamento.
fonte www.portalr10.com