Foto: Arquivo / Cidadeverde.com
Por Breno Moreno
A Prefeitura de Teresina conseguiu, nesta segunda-feira (25), uma liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinando a imediata suspensão da decisão monocrática do conselheiro Kleber Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que impedia o município de realizar despesa ou contrato para compra de 80 ônibus seminovos.
No mandado de segurança, expedido pelo Tribunal de Justiça, a Prefeitura de Teresina argumentou que a matéria é de "extrema relevância pública", por envolver a prestação de um serviço essencial, como é o transporte publico. No pedido, destacou que a demora na conclusão da licitação pode resultar em um risco de "grave prejuízo ou de difícil reparação" aos teresinenses.
“A licitação já se encontra na sua fase final, não sendo possível aguardar até o retorno das atividades normais para que seja afastada a proibição. Isso ocorre, pois há o risco de incremento no valor dos veículos, acarretando maiores prejuízos ao erário, além de impossibilitar a aplicação imediata destes no sistema de transporte urbano”, cita o pedido.
A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) anunciou a compra dos veículos seminovos para reforçar a frota em Teresina, que vive uma crise no transporte coletivo. Por sua vez, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) acionou o TCE por não concordar com a compra dos ônibus.
Ao analisar o pedido, o desembargador José James Gomes Pereira lembrou que a população teresinense vem sofrendo com a dificuldade de acesso ao serviço de transporte público de qualidade e que “a não concessão da medida liminar pode gerar prejuízos para a municipalidade”
“Vedar, nesse momento, a tentativa de o impetrante buscar soluções para esse problema, dando continuidade ao procedimento administrativo de aquisição de veículos, seria tornar ainda mais difícil a vida do usuário que depende do transporte público coletivo”, frisou o magistrado.
Por fim, o desembargador fixou multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil, em caso o TCE-PI descumpra a decisão liminar. O investimento previsto para a contratação dos veículos é superior aos R$ 50 milhões.