O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pela promotora de Justiça Juliana Martins Carneiro Nolêto, atualmente respondendo pela 47ª Promotoria de Justiça de Teresina, conseguiu a condenação de réu por incidência comportamental no art. 217-A, caput (estupro de vulnerável), cumulado com o art. 226, II (causa de aumento de pena por parentesco), e art. 71 (crime continuado) do Código Penal. O crime caracterizado foi praticado em desfavor de quatro vítimas da mesma família. 

Diante do concurso material, que ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, nos termos do art. 69 do Código Penal, as penas foram somadas, de forma que o acusado foi apenado em 126 anos de reclusão, sanção que o Ministério Público considerou necessária e suficiente para a prevenção e a repressão dos delitos praticados contra todas as vítimas.