Promotora de Justiça Ana Botelho em audiência com as autoridades de Floriano para implantação do Serviço de Acolhimento Familiar

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído no Município de Floriano, através da Lei Municipal nº 1.217/2023, de 27 de abril de 2023. A implantação do serviço no município é resultado da atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Floriano, que é titularizada pela promotora Ana Botelho.

O Serviço de Família Acolhedora é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente da família de origem. Trata-se de guarda temporária por famílias previamente cadastradas no serviço e habilitadas, que morem em Floriano e tenham condições de receber e manter com dignidade as crianças e adolescentes. Esses núcleos familiares devem garantir a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo o acesso à saúde, à educação e à alimentação. O acolhimento é acompanhado por assistentes sociais e pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Floriano.

Atualmente, o serviço está na fase de divulgação e cadastro/avaliação das famílias interessadas, para que possa entrar em execução.

Essas famílias serão selecionadas e preparadas para oferecer atenção adequada para cada criança e adolescente sob seus cuidados, proporcionando uma experiência de segurança e afeto. Durante o período de acolhimento, a criança e/ ou adolescente e sua família de origem são acompanhados por profissionais do Serviço de Família Acolhedora, com o intuito de promover a reintegração familiar, sempre que possível. Em caso de impossibilidade, as crianças e adolescentes são inseridas no Sistema Nacional de Adoção.

As pessoas interessadas em participar do “Serviço de Família Acolhedora” deverão atender, segundo previsão da lei municipal, aos seguintes requisitos: não responder a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro; ter moradia fixa no Município de Floriano há mais de um ano; ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes; ter idade entre 25 (vinte e cinco) e 65 (sessenta e cinco) anos; ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o acolhido; gozar de boa saúde; declaração de não ter interesse em adoção; apresentar concordância dos demais membros da família que vivem no lar; e apresentar parecer psicossocial favorável.

As famílias cadastradas, independentemente da condição econômica, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro (bolsa-auxílio), que será repassado por criança ou adolescente, durante o período de acolhimento, custeada pelo município de Floriano.

As pessoas interessadas poderão realizar cadastro na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Floriano, localizada na Praça da Bandeira, Bairro Manguinha, Floriano.

A 2ª Promotoria de Justiça continuará realizando a fiscalização e acompanhamento a implementação do programa no município.