segunda-feira, 10 de junho de 2024

Prefeitura de Pio IX sob investigação: TCE-PI aponta irregularidades em licitação milionária

 A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) apresentou um processo de representação com pedido de medida cautelar devido a possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n.º 032/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Pio IX, administrada pelo prefeito Silas Noronha. A sessão de abertura do pregão ocorreu em 6 de junho de 2024, com um valor previsto de R$ 1.186.168,20, destinado à contratação de uma empresa para o fornecimento de equipamentos de informática.

A análise do edital, conduzida pelo sistema Licitações Web, revelou várias irregularidades significativas. Primeiro, foi constatado um sobrepreço de R$ 63.231,56 em alguns itens do pregão, sugerindo uma possível falha na pesquisa de preços. A pesquisa de preços realizada apresentou valores distorcidos quando comparados aos praticados por outras prefeituras no mesmo período, indicando um risco considerável de sobrepreço em todos os itens da licitação, que poderiam chegar a R$ 468.136,96, causando um grande prejuízo ao erário público municipal.

Prefeitura de Pio IX sob investigação: TCE-PI aponta irregularidades em licitação milionária

Além disso, a especificação dos itens a serem contratados foi considerada deficiente e desprovida de características essenciais, violando o art. 18, inciso II, da Lei n.º 14.133/21. A descrição inadequada do objeto pode levar à aquisição de bens ou serviços de baixa qualidade a custos desproporcionais, resultando em desperdício de dinheiro público.

O edital também adotou, injustificadamente, o critério de menor preço global para um objeto divisível, violando os arts. 40, V, “b”, c/c 82, § 1º, da Lei nº 14.133/21 e a Súmula nº 247 do TCU, que recomendam o julgamento por item para garantir a economicidade. Essa prática pode resultar na adjudicação de diversos itens por valores superiores aos que teriam sido obtidos se fossem licitados separadamente, comprometendo a vantagem econômica da contratação.

Outra irregularidade apontada foi a ausência de justificativa para a não aplicação do tratamento diferenciado previsto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar nº 123/06, destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. O descumprimento dessa norma prejudica a competitividade e a participação de pequenos negócios no processo licitatório.

Diante dessas irregularidades, a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE-PI recomendou a suspensão imediata do pregão eletrônico até que os problemas sejam resolvidos. A medida cautelar foi concedida com base na evidência de probabilidade do direito e no perigo de dano iminente, conforme previsto no art. 300 do Código de Processo Civil e no art. 450 do Regimento Interno do TCE-PI.

A decisão do TCE-PI inclui a suspensão do Pregão Eletrônico n.º 032/2024 e a notificação imediata do prefeito Silas Noronha e dos servidores responsáveis pela elaboração do edital, para que tomem as providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão.

fonte www.portalr10.com