O promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, no exercício de suas atribuições eleitorais junto à 16ª Zona , ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico, cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio. A medida foi tomada após denúncia de oferecimento de transporte gratuito a eleitores, em face de João Ferreira da Silva, conhecido como “Didi do Cajueiro”.

Segundo a investigação, no dia 6 de outubro de 2024, em cumprimento às atividades de fiscalização eleitoral, foi realizada uma visita aos locais de votação, e ao sair de um desses locais, na Unidade Escolar Irmã Maria Simplício (UEIMS), a equipe localizou um ônibus estacionado nas proximidades do local de votação . Após a inspeção inicial, constatou-se que não havia ninguém no interior do ônibus, razão pela qual a equipe se deslocou até uma padaria próxima, onde foram identificados passageiros que, após serem abordados, informaram que haviam chegado no ônibus mencionado, sendo este fretado pelo candidato a vereador “Didi do Cajueiro”.

Os depoimentos dos passageiros e policiais perante a autoridade policial, reforçaram os indícios de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Além disso, imagens do veículo e de um banner de campanha na residência do candidato foram anexadas como prova material e que também foi instaurado um Inquérito Policial pela Polícia Federal para aprofundar as investigações sobre os fatos.

Segundo o Promotor Eleitoral, as evidências apuradas, como testemunhos, registros fotográficos e documentos, apontam para sérios indícios de ilícitos eleitorais, incluindo abuso de poder econômico e político, além de captação ilícita de sufrágio. Tais elementos justificam a propositura de presente AIJE para apuração e responsabilização do candidato, com vistas a preservar a legitimidade do processo eleitoral e o regime democrático.

Diante dos fatos, o Ministério Público requer a cassação do registro de candidatura ou do diploma do candidato, a aplicação de multa no valor de R$1.064,10 a R$53.205,00 e a decretação da ilegibilidade de João Ferreira da Silva pela prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.