Durante a campanha promocional de aniversário de 42 anos, o supermercado R Carvalho anunciou uma série de ofertas especiais para os consumidores do Piauí e Maranhão. No entanto, um detalhe chamou atenção de clientes atentos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC): a exigência de valor mínimo de R$ 30,00 para parcelamento de compras com cartão.
Segundo especialistas em direito do consumidor, essa prática pode ser considerada abusiva. O CDC, em seu artigo 39, inciso I, proíbe expressamente práticas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou imponham barreiras injustificadas ao exercício de seus direitos.
O que diz a lei
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:
Prática abusiva: Limitar o valor da parcela sem justa causa é uma infração. O lojista não pode impor um valor mínimo para parcelar a compra, exceto em situações excepcionais e devidamente justificadas, como em estados de emergência ou calamidade pública.
Princípio da informação: Toda limitação deve ser informada de forma clara, objetiva e previamente ao consumidor — o que nem sempre acontece na prática.
Direito à denúncia: O consumidor lesado pode denunciar o estabelecimento ao Procon local ou registrar sua queixa por meio da plataforma consumidor.gov.br.
Posicionamento jurídico
Segundo juristas, a exigência de valor mínimo para parcelamento é uma limitação indevida ao exercício de um direito básico: o acesso ao crédito e à forma de pagamento mais adequada à realidade financeira do consumidor.
> “É dever do fornecedor garantir condições justas e transparentes. O parcelamento é uma forma de tornar produtos acessíveis, e limitá-lo com base em valor mínimo pode configurar prática abusiva”, afirma a advogada consumidora Lígia Torres.
O que o consumidor pode fazer
Se você for impedido de parcelar uma compra no R Carvalho — ou em qualquer outro estabelecimento — por não atingir o valor mínimo exigido pela loja, especialistas orientam:
1. Tentar resolver de forma amigável: Converse com o gerente e apresente seu direito.
2. Registrar uma reclamação no Procon: É possível também registrar reclamações online pelo site do Procon ou pelo consumidor.gov.br.
3. Buscar orientação jurídica: Em casos reincidentes ou com prejuízo material, um advogado pode orientar sobre a possibilidade de uma ação judicial.