domingo, 28 de setembro de 2025

Justiça do Piauí concede liberdade provisória a suspeito de tráfico após ilegalidade em flagrante

 A Justiça do Piauí concedeu liberdade provisória, mediante medidas cautelares, a Rai José, preso em flagrante na última quinta-feira (25/09) em Teresina, suspeito de tráfico de drogas. Com ele, a polícia havia apreendido 12 tabletes de maconha, totalizando cerca de 15 kg.

A decisão, apontou irregularidades na atuação policial, o que levou o juiz responsável pelo caso a não homologar o flagrante e substituir a prisão por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica por 30 dias. Tanto o Ministério Público quanto a defesa solicitaram o relaxamento da prisão, alegando ilegalidade no procedimento.

Foto: Reprodução

Segundo o magistrado, a ação policial foi irregular desde o início, já que a abordagem e a busca no veículo do suspeito ocorreram sem mandado judicial, mesmo com a polícia já tendo informações prévias sobre o possível uso do carro para o tráfico. “Há quase um mês a polícia tinha ciência da possível utilização do veículo para o comércio de drogas, sendo tempo mais do que suficiente para requerer junto ao juízo competente uma ordem de busca e apreensão”, destacou.

O juiz também ressaltou que a busca foi realizada apenas com base em denúncia anônima, sem respaldo judicial ou urgência que justificasse a medida. Diante disso, entendeu que não havia elementos suficientes para configurar o estado de flagrância. “Não há prova robusta da prática delitiva, mas apenas presunções derivadas de declarações iniciais, não confirmadas por investigação formal. Portanto, não homologo o auto de prisão em flagrante”, afirmou.

Com a nulidade do flagrante, a prisão preventiva também foi descartada. O magistrado avaliou ainda que, embora Rai José possua registros anteriores — um TCO por crime ambiental e um inquérito arquivado por maus-tratos a animais —, ele não tem condenações que configurem maus antecedentes, o que lhe garantiu condições subjetivas consideradas favoráveis.

A decisão final reforçou que a aplicação de medidas cautelares é suficiente, no momento, para resguardar a ordem pública e assegurar o andamento das investigações.

fonte 180graus.com