Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
O juiz Carlos Eugênio Macedo de Santiago, do JECC de Floriano, havia determinado a suspensão do ato de habilitação da empresa Ibero Lusitana Empreendimento e Locações LTDA, que, embora seja uma empresa “qualificada em serviços de limpeza, capina e coleta de resíduos”, surpreendentemente foi a vencedora de processo licitatório (edital 046/2023) da prefeitura de Floriano para prestação de serviços terceirizados destinados à execução dos serviços de cuidadores, psicopedagogos, intérpretes de libras, fonoaudiólogos e assistentes sociais para atender crianças com deficiência e/ou Transtornos de Espectro Autista (TEA).
A ação anulatória com pedido de liminar foi proposta pela ASS Educação Comércio e Serviços em face do município de Floriano.
Mas como noticiou o Blog Bastidores, do 180graus.com, o Ministério Público entrou no caso, após denúncia do vereador do município de Floriano Ancelmo Jorge Soares da Silva.
O MP-PI chegou a pedir a documentação da licitação, a prefeitura até os enviou, só que incompletos, segundo o promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho.
Na decisão judicial que suspende o ato de habilitação, o magistrado responsável pelo ato decisório enfatiza que em “simples” consulta ao CNPJ da empresa surpreendentemente vencedora da disputa pública “tudo indica que se trata de uma empresa especializada em obras e serviços de engenharia”.
Por que então uma empresa dessas venceu a licitação para prestação de serviços voltados a atender crianças com deficiência e/ou Transtornos de Espectro Autista (TEA)?
Em nota, também dirigida ao 180graus.com, após publicação do Blog Bastidores, a prefeitura sustentou que todo o procedimento licitatório “foi conduzido pela Secretaria de Administração e Planejamento com muita lisura e transparência, a exemplo de todo e qualquer procedimento licitatório”.
"MUITO DISTANTE"
Em sua análise primeira, o juízo responsável pela suspensão do ato de habilitação da empresa afirma que a Ibero Lusitana “trata-se de uma empresa qualificada em serviços de limpeza, capina e coleta de resíduos, ou seja, muito distante do objeto que fora licitado”.
Segundo o promotor de Justiça responsável pelas investigações, com o que já chegou a ele, “vislumbra-se indícios de possível favorecimento de licitante e conluio entre outros, sendo que há indícios de que um dos licitantes teria apresentado documentos que eram, na realidade, concernentes a outro licitante e que a empresa vencedora teria sido considerada habilitada, mesmo sem demonstrar capacidade técnica específica para o objeto da licitação”.
O caso segue em investigação.
SE É LEGAL...
O que melhor faria a prefeitura em uma situação como essa, já que diz que todo o trâmite processual licitatório foi feito com “muita lisura e transparência, a exemplo de todo e qualquer procedimento licitatório” da prefeitura de Floriano, seria tornar públicos todos os documentos desse inusitado caso.
Na nota endereçada ao 180graus.com, frise-se, a prefeitura só defende o certame, não informa se abriu algum procedimento interno para apurar o caso, que se confirmado, além de inusitado é gritante.
fonte 180graus.com