Denúncia
Ministério Público denuncia a empresa Med Imagem à Justiça Federal
O GP1 tentou entrar em contato com o diretor-presidente da Med Imagem S/C, José Cerqueira, mas não obteve êxito pois ele não atendeu as ligações.
Imagem: DivulgaçãoClínica Med Imagem
O MPF requer à Justiça Federal que seja:
1) determinado à empresa Med Imagem S/C, com base nos arts. 21 da Lei 7.437/1985 e no art. 84 da Lei 8.078/1990 (obrigações de fazer – tutela mandamental), que apresente, em 30 (trinta) dias, novo projeto para a reconstrução do imóvel demolido - situado na Avenida Frei Serafim, n. 1976, em Teresina/PI - atendendo às orientações técnicas definidas pelo IPHAN (Informação Técnica n. 008/12, fls. 40/41, reproduzidas acima); e, uma vez aprovado o projeto por aquela autarquia federal (IPHAN), que a demandada execute as obras, em conformidade, no prazo seis meses;
2) determinado à empresa Med Imagem S/C, com base nos arts. 21 da Lei 7.437/1985 e no art. 84 da Lei 8.078/1990 (obrigações de fazer – tutela mandamental), a título compensação pelo dano moral coletivo provocado ao patrimônio histórico de Teresina/PI, que se prolongou no tempo em face da inércia da requerida (e que, portanto, pelo efeito do tempo, provocou lesão que não pode ser integralmente recomposta na forma específica - resultado prático equivalente, cf. art. 84 da Lei 8.078/1990), medida alternativa de caráter educativo, prevenindo o desrespeito futuro a normas de proteção de bens com valor histórico-cultural em Teresina/PI, consistente no financiamento de quatro trabalhos voltados para a educação patrimonial, com estímulo à preservação da identidade cultural de Teresina/PI, mais especificamente: (a) produção de 1000 DVDs do trabalho “Patrimônio Cultural de Teresina”; (b) produção de 1000 DVDs intitulados “Patrimônio Imaterial de Teresina”; (c) financiamento do projeto “Teresina: Olhar de estudante”, que reunirá 1000 fotografias sobre o patrimônio cultural e edificado de Teresina; e (d) edição de 1000 exemplares do “Inventario de Proteção do Acervo Cultural de Teresina IPAC-TE”, com 72 páginas - tudo consoante as orientações da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (fls. 56/57);
3) subsidiariamente, acaso não reste acolhido o pleito do item anterior, que a empresa requerida seja condenada a pagar indenização a título de dano moral coletivo, fixada por V. Exa., ao fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.437/1985.
Outro lado
O GP1 tentou entrar em contato com o diretor-presidente da Med Imagem S/C, José Cerqueira, mas não obteve êxito pois ele não atendeu as ligações.
fonte gp1