sexta-feira, 18 de julho de 2014

Denúncia Ministério Público denuncia a empresa Med Imagem à Justiça Federal


Denúncia

Ministério Público denuncia a empresa Med Imagem à Justiça Federal

O GP1 tentou entrar em contato com o diretor-presidente da Med Imagem S/C, José Cerqueira, mas não obteve êxito pois ele não atendeu as ligações.

O Ministério Público Federal no Piauí, através do procurador da República Marco Aurélio Adão, ajuizou ação civil pública contra a empresa Med Imagem S/C por danos materiais ao patrimônio histórico e cultural e dano moral coletivo.

Imagem: DivulgaçãoClínica Med Imagem(Imagem:Divulgação)Clínica Med Imagem

Na ação civil proposta, o procurador da República destaca que no dia 15 de novembro de 2011 a empresa promoveu a demolição de cerca de 420 m² de imóvel de sua propriedade localizado na Avenida Frei Serafim para ampliar a Clínica ProntoMed Infantil, destruindo, emespecial a fachada do prédio, de reconhecido valor histórico e cultural. O imóvel demolido é oficialmente reconhecido como edificação com valor cultural para a preservação do Centro Histórico de Teresina, e foi inserido no Inventário do Patrimônio Artístico e Cultural- IPAC, realizado pela Fundação Cultural do Estado do Piauí e, dessa forma, não poderia sofrer qualquer intervenção sem prévia aprovação dos órgãos competentes.

Para Marco Aurélio, a Lei Municipal Complementar nº 3563/2006 inclui o referido prédio na zona de preservação ambiental de Teresina (ZP2) que compreende os lotes lindeiros à Avenida Frei Serafim, entre a Igreja São Benedito e a Avenida Marechal Castelo Branco, fixando a necessidade de preservação das suas “características arquitetônicas, artísticas e decorativas das fachadas voltadas para logradouros públicos, bem como da sua volumetria- incluindo telhado, até quinze metros de recuo de frente e, a critério do Conselho de Desenvolvimento Urbano- CDU, algum elemento arquitetônico significativo, localizado após os 15 m de recuo de frente (art.5º).

No âmbito federal, a proteção ao imóvel foi reconhecida e declarada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, que o inseriu em zona de interesse e estudo para delimitação e tombamento do Centro Histórico e Paisagístico de Teresina (processos administrativos ns. 01402.000062/2007-36 e 01402.000301/2009-10, da Superintendência do IPHAN no Piauí). Ao demolir clandestinamente parte do imóvel em questão, a empresa afetou de forma grave o “conjunto urbano” da Avenida Frei Serafim, que representa uma parte do patrimônio histórico nacional reconhecido pela Autarquia Federal, lesando assim, o interesse público federal.

O MPF requer à Justiça Federal que seja:
1) determinado à empresa Med Imagem S/C, com base nos arts. 21 da Lei 7.437/1985 e no art. 84 da Lei 8.078/1990 (obrigações de fazer – tutela mandamental), que apresente, em 30 (trinta) dias, novo projeto para a reconstrução do imóvel demolido - situado na Avenida Frei Serafim, n. 1976, em Teresina/PI - atendendo às orientações técnicas definidas pelo IPHAN (Informação Técnica n. 008/12, fls. 40/41, reproduzidas acima); e, uma vez aprovado o projeto por aquela autarquia federal (IPHAN), que a demandada execute as obras, em conformidade, no prazo seis meses;

2) determinado à empresa Med Imagem S/C, com base nos arts. 21 da Lei 7.437/1985 e no art. 84 da Lei 8.078/1990 (obrigações de fazer – tutela mandamental), a título compensação pelo dano moral coletivo provocado ao patrimônio histórico de Teresina/PI, que se prolongou no tempo em face da inércia da requerida (e que, portanto, pelo efeito do tempo, provocou lesão que não pode ser integralmente recomposta na forma específica - resultado prático equivalente, cf. art. 84 da Lei 8.078/1990), medida alternativa de caráter educativo, prevenindo o desrespeito futuro a normas de proteção de bens com valor histórico-cultural em Teresina/PI, consistente no financiamento de quatro trabalhos voltados para a educação patrimonial, com estímulo à preservação da identidade cultural de Teresina/PI, mais especificamente: (a) produção de 1000 DVDs do trabalho “Patrimônio Cultural de Teresina”; (b) produção de 1000 DVDs intitulados “Patrimônio Imaterial de Teresina”; (c) financiamento do projeto “Teresina: Olhar de estudante”, que reunirá 1000 fotografias sobre o patrimônio cultural e edificado de Teresina; e (d) edição de 1000 exemplares do “Inventario de Proteção do Acervo Cultural de Teresina IPAC-TE”, com 72 páginas - tudo consoante as orientações da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (fls. 56/57);

3) subsidiariamente, acaso não reste acolhido o pleito do item anterior, que a empresa requerida seja condenada a pagar indenização a título de dano moral coletivo, fixada por V. Exa., ao fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.437/1985.

Outro lado

GP1 tentou entrar em contato com o diretor-presidente da Med Imagem S/C, José Cerqueira, mas não obteve êxito pois ele não atendeu as ligações.
fonte gp1