sexta-feira, 18 de julho de 2014

Após cassação, TRE determina retorno de Luiz Neto à Prefeitura de Amarante


Após cassação, TRE determina retorno de Luiz Neto à Prefeitura de Amarante

Na ação, prefeito e vice eram acusados de usar dinheiro público para comprar votos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) decidiu, durante sessão realizada nesta sexta-feira, dia 18, acolher o recurso de Luiz Neto Alves de Sousa (PSD), que questionava sua cassação do cargo de prefeito de Amarante, determinada pelo próprio TRE no mês de abril.
Luiz Neto, juntamente com o vice-prefeito Clemilton Luiz Queiroz Granja, respondem por abuso de poder econômico, compra de votos e conduta vedada a agente público. Uma das acusações era de que os dois teriam utilizado recursos financeiros da Secretaria Municipal de Assistência Social para distribuir dinheiro e benefícios a pessoas carentes em troca de voto. 
O advogado do prefeito, Alexandre Nogueira, explica que o recurso apresentado mostrou ao tribunal que não havia coerência jurídica na decisão de cassar o prefeito. “Nós apresentamos recurso e conseguimos mostrar que a decisão não teve o enquadramento jurídico correto. Agora, com o embargo de declaração, conseguimos mostrar que os fatos apresentados no processo não poderiam resultar em cassação”, disse
Em primeira instância, o juiz da 8ª zona eleitoral já havia julgado a ação improcedente, por entender que não haviam provas da ocorrência das condutas ilícitas que ensejaram a cassação dos mandatos dos investigados. 
No julgamento desta sexta-feira, a Corte regional decidiu, por maioria de votos, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Na votação, foram vencidos o relator do processo, juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, e o juiz João Gabriel Furtado Baptista.
Desde abril, o presidente da Câmara Municipal de Amarante, Diego Teixeira, é quem vem administrando a cidade. De acordo com a decisão do TRE, Luiz Neto deve retornar imediatamente ao cargo.
O advogado Alexandre Nogueira informou que, no entanto, a decisão ainda não pode ser cumprida, pois o juiz da Comarca ainda não foi localizado para notificar a Câmara de Vereadores sobre a decisão do tribunal. “O tribunal já encaminhou a decisão, mas o juiz da comarca não está sendo localizado. Ele precisa receber o ofício do TRE e encaminhar para a Câmara Municipal”, explicou.
fonte portal o dia