Promotora pede a condenação do prefeito Manoel Emídio Oliveira
O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pela promotora de justiça Vera Lucia da Silva Santos, em parecer enviado para o juiz Jose Carlos da Fonseca Lima Amorim, no dia 04 de julho de 2014, está pedindo a condenação do prefeito de Marcos Parente (PI), Manoel Emídio de Oliveira, da empresa Limpecol e de Sandra Maria da Silva Soares (proprietária da empresa), em uma ação civil de improbidade administrativa, por terem formado um grande esquema de desvio de dinheiro público no município.
O Ministério Público acusa o prefeito de ter causado dano ao erário público. Ou seja, a investigação do MP constatou que a empresa Limpecol, contratada para prestar serviços de limpeza pública na cidade, nunca realizou os serviços e quem na realidade desempenhava os trabalhos eram os próprios servidores da prefeitura.
Em suas alegações finais, a promotora pede a condenação de Manoel Emídio, da empresa Limpecol e de Sandra Maria da Silva Soares ao pagamento de multa civil no importe a 2x (duas vezes) o valor do respectivo dano, cujo montante equivale a 2x (duas vezes) RS 183.000,00 (cento e oitenta e quatro mil e novecentos reais) e a condenação dos mesmos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função publica, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, pagamento de multa civil de 2x (duas vezes) o valor do dano e proibição de contratar com o poder publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 5 anos.
O Ministério Público acusa o prefeito de ter causado dano ao erário público. Ou seja, a investigação do MP constatou que a empresa Limpecol, contratada para prestar serviços de limpeza pública na cidade, nunca realizou os serviços e quem na realidade desempenhava os trabalhos eram os próprios servidores da prefeitura.
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Marcos Parente, Manoel Emídio
O prefeito Manoel Emídio pagou em 2009 à empresa Limpecol R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais) e renovou o contrato em 2010 pela bagatela de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais). Todos esses valores foram pagos por serviços que não foram executados pela empresa, mas sim por servidores da prefeitura.Em suas alegações finais, a promotora pede a condenação de Manoel Emídio, da empresa Limpecol e de Sandra Maria da Silva Soares ao pagamento de multa civil no importe a 2x (duas vezes) o valor do respectivo dano, cujo montante equivale a 2x (duas vezes) RS 183.000,00 (cento e oitenta e quatro mil e novecentos reais) e a condenação dos mesmos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função publica, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, pagamento de multa civil de 2x (duas vezes) o valor do dano e proibição de contratar com o poder publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 5 anos.
fonte gp1