Justiça Eleitoral
Teresinense poderá solicitar voto em trânsito nas eleições de outubro
A solicitação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral até o dia 21 de agosto pelos eleitores que não estarão no domicílio eleitoral no dia da votação.
A ferramenta será disponibilizada no primeiro e no segundo turno, se houver, mas é permitida apenas para o voto em candidatos à presidência da República. Serão 86 cidades brasileiras contempladas pelo voto em trânsito. No Piauí, apenas a capital será contemplada com o voto em trânsito, pois de acordo com a Justiça Eleitoral , trata-se de uma ferramenta disponível apenas aos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Depois de feito o cadastro, não será mais possível votar no cartório de origem, mas o cancelamento do pedido poderá ser feito caso o eleitor desista. No entanto, se no dia da eleição o eleitor não estiver no município informado no cadastro do voto em trânsito, ele deverá justificar o seu voto em qualquer cartório eleitoral.
fonte gp1